# Registro público: STJ — 750615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16245/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16245.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98f5acb12c615f7d7c6cb46faf92f7b588c6c87f60ad283bc942473db9dc2923

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEXT NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO DE
CARÁTER EMINENTEMENTE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DO ART.
580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a invocação do art. 580 do CPP, norma processual garantidora
de tratamento jurídico isonômico, é imprescindível a comprovação de
similitude fática-processual entre os corréus e de decisão fundada
em motivos de natureza objetiva, o que não se verifica na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** A ordem de habeas corpus foi concedida ao paciente por motivo de
caráter pessoal (ausência de fumus comissi delicti), sopesados os
fatos somente a ele atribuídos. O julgado não é extensível à
requerente, que alega a litispendência para pedir a extinção da ação
penal e a revogação do decreto de prisão preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de extensão indeferido.

## Ementa

PEXT NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO DE
CARÁTER EMINENTEMENTE PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DO ART.
580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.
1. Para a invocação do art. 580 do CPP, norma processual garantidora
de tratamento jurídico isonômico, é imprescindível a comprovação de
similitude fática-processual entre os corréus e de decisão fundada
em motivos de natureza objetiva, o que não se verifica na espécie.
2. A ordem de habeas corpus foi concedida ao paciente por motivo de
caráter pessoal (ausência de fumus comissi delicti), sopesados os
fatos somente a ele atribuídos. O julgado não é extensível à
requerente, que alega a litispendência para pedir a extinção da ação
penal e a revogação do decreto de prisão preventiva.
3. Pedido de extensão indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o
pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
