{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162450,"origem":"stj","sha256_origem":"8170d1f295837dc98612779341844e1d429579a4998072b7e032ad0041c1e7b7","registro_original":{"id_fonte":"1455059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"3192883","numero_registro":"202600790201","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU\n OBSCURIDADE. ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.\n INADEQUAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ APONTADA NA DECISÃO EMBARGADA.\n CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada\n e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou\n omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de\n Processo Penal.\n 2. O acórdão embargado enfrentou diretamente a razão determinante do\n julgamento, consistente na ausência de impugnação específica aos\n óbices de admissibilidade aplicados na origem (Súmula 283/STF,\n ausência de prequestionamento dos arts. 107, IV, 109 e 110 do Código\n Penal e óbice da Súmula 7/STJ), concluindo pelo não conhecimento do\n agravo regimental à luz da Súmula n. 182/STJ.\n 3. As alegações relativas à inépcia da denúncia, à ausência de dolo\n nos crimes patrimoniais e de lavagem de dinheiro, ao concurso de\n crimes e à continuidade delitiva, ao regime inicial e à substituição\n da pena, às medidas assecuratórias e à prescrição não evidenciam\n vícios decisórios, traduzindo apenas intenção de rediscutir o mérito\n não alcançado em razão dos óbices processuais reconhecidos.\n 4. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada\n para contornar os requisitos do recurso próprio, somente sendo\n admitida diante de ilegalidade flagrante, o que não se verifica.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"581ec603e1d5ffe630f249fe21dc19467dc33bfc13b95a7a799f900c8d31bae0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8170d1f295837dc98612779341844e1d429579a4998072b7e032ad0041c1e7b7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
