# Registro público: STJ — 3192883

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162450/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162450.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8170d1f295837dc98612779341844e1d429579a4998072b7e032ad0041c1e7b7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1455059
- **Número de registro na fonte:** 202600790201
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
 OBSCURIDADE. ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 INADEQUAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ APONTADA NA DECISÃO EMBARGADA.
 CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada
 e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou
 omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado enfrentou diretamente a razão determinante do
 julgamento, consistente na ausência de impugnação específica aos
 óbices de admissibilidade aplicados na origem (Súmula 283/STF,
 ausência de prequestionamento dos arts. 107, IV, 109 e 110 do Código
 Penal e óbice da Súmula 7/STJ), concluindo pelo não conhecimento do
 agravo regimental à luz da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** As alegações relativas à inépcia da denúncia, à ausência de dolo
 nos crimes patrimoniais e de lavagem de dinheiro, ao concurso de
 crimes e à continuidade delitiva, ao regime inicial e à substituição
 da pena, às medidas assecuratórias e à prescrição não evidenciam
 vícios decisórios, traduzindo apenas intenção de rediscutir o mérito
 não alcançado em razão dos óbices processuais reconhecidos.
- **Item 4 (texto oficial):** A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada
 para contornar os requisitos do recurso próprio, somente sendo
 admitida diante de ilegalidade flagrante, o que não se verifica.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
 OBSCURIDADE. ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
 INADEQUAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ APONTADA NA DECISÃO EMBARGADA.
 CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada
 e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou
 omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de
 Processo Penal.
 2. O acórdão embargado enfrentou diretamente a razão determinante do
 julgamento, consistente na ausência de impugnação específica aos
 óbices de admissibilidade aplicados na origem (Súmula 283/STF,
 ausência de prequestionamento dos arts. 107, IV, 109 e 110 do Código
 Penal e óbice da Súmula 7/STJ), concluindo pelo não conhecimento do
 agravo regimental à luz da Súmula n. 182/STJ.
 3. As alegações relativas à inépcia da denúncia, à ausência de dolo
 nos crimes patrimoniais e de lavagem de dinheiro, ao concurso de
 crimes e à continuidade delitiva, ao regime inicial e à substituição
 da pena, às medidas assecuratórias e à prescrição não evidenciam
 vícios decisórios, traduzindo apenas intenção de rediscutir o mérito
 não alcançado em razão dos óbices processuais reconhecidos.
 4. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada
 para contornar os requisitos do recurso próprio, somente sendo
 admitida diante de ilegalidade flagrante, o que não se verifica.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Costuma-se descrever a lavagem em três etapas, embora nem sempre elas apareçam de forma nítida. A colocação é a entrada do dinheiro sujo no sistema, por depósitos fracionados, compra de bens ou uso de empresas de fachada. A dissimulação, ou ocultação, embaralha o rastro por meio de transferências sucessivas, contas de terceiros e operações artificiais.

**Atribuição:** Rafael Toledo · As três fases: colocação, dissimulação e integração

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb180b37a6583d63641c0bff4349377a5f74e13f219a936ac3ac4567d809654d
- **SHA-256 do registro documental:** 8170d1f295837dc98612779341844e1d429579a4998072b7e032ad0041c1e7b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 8170d1f295837dc98612779341844e1d429579a4998072b7e032ad0041c1e7b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3192883 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8170d1f295837dc98612779341844e1d429579a4998072b7e032ad0041c1e7b7
- **SHA-256 do comentário:** 2802fc3a0a2462672504faa9e131249d3044720b6498421825494b22873e8255
