# Registro público: STJ — 750417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9ac388d0d70fb59583d5d057f9e1e58eae76174ec5a2dfe8cc7fbad9e461899

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO (HC N. 745.422/GO).
DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir
o fundamento da decisão atacada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO (HC N. 745.422/GO).
DESCABIMENTO.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir
o fundamento da decisão atacada.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo o julgamento após o voto-vista do Sr.
Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região),
sendo acompanhado pela Sra. Minstra Laurita Vaz, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
