# Registro público: STJ — 1098052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162476/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162476.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cef8e21b6c5af7d411f96a21b4b838e34ba907e1265dff5796266451845b7d27

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1456223
- **Número de registro na fonte:** 202601934323
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA
 SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE.
 EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO VERIFICADO. PRISÃO
 PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no
 sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere
 liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos
 termos do enunciado n. 691 da Súmula do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal a quo indeferiu a liminar em cognição
 sumária, destacando a investigação complexa de organização criminosa
 vinculada ao PCC, os elementos concretos do decreto prisional
 (quebra telemática, diálogos que indicam atuação na cadeia de
 distribuição de entorpecentes e inconsistências patrimoniais), bem
 como a tramitação do feito com designação de juízo para medidas
 urgentes durante o conflito de competência. A denúncia pelo art. 35
 da Lei 11.343/2006 não afasta, por si só, os fundamentos cautelares
 expostos nas instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de excesso de prazo, fundada na paralisação do
 processo por conflito de competência e na ausência de culpa da
 defesa, não evidencia ilegalidade manifesta, impondo-se a aferição
 pela razoabilidade das circunstâncias do caso. Ausente demonstração
 de desídia judicial, não se justifica a superação da Súmula 691/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA
 SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE.
 EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO VERIFICADO. PRISÃO
 PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no
 sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere
 liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos
 termos do enunciado n. 691 da Súmula do STF.
 2. Na espécie, o Tribunal a quo indeferiu a liminar em cognição
 sumária, destacando a investigação complexa de organização criminosa
 vinculada ao PCC, os elementos concretos do decreto prisional
 (quebra telemática, diálogos que indicam atuação na cadeia de
 distribuição de entorpecentes e inconsistências patrimoniais), bem
 como a tramitação do feito com designação de juízo para medidas
 urgentes durante o conflito de competência. A denúncia pelo art. 35
 da Lei 11.343/2006 não afasta, por si só, os fundamentos cautelares
 expostos nas instâncias ordinárias.
 3. A alegação de excesso de prazo, fundada na paralisação do
 processo por conflito de competência e na ausência de culpa da
 defesa, não evidencia ilegalidade manifesta, impondo-se a aferição
 pela razoabilidade das circunstâncias do caso. Ausente demonstração
 de desídia judicial, não se justifica a superação da Súmula 691/STF.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** cef8e21b6c5af7d411f96a21b4b838e34ba907e1265dff5796266451845b7d27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1098052 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cef8e21b6c5af7d411f96a21b4b838e34ba907e1265dff5796266451845b7d27
- **SHA-256 do comentário:** 670fe92e6c7a78132a0c0e092c5cd5b078ae6a0e6595ba759b9211337d653a1d
