# Registro público: STJ — 3240624

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-04
- **Publicação:** 2026-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162480/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d689a86ef99621305bc20df742e22e42455274e3d620ae1016d209247065de7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1456244
- **Número de registro na fonte:** 202601559020
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO
 ENFRENTADO DE MODO CONCRETO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
 INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por
 ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão
 de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente quanto ao
 óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** As razões do agravo regimental limitaram-se a reproduzir
 argumentos já expendidos, sem atacar de maneira efetiva,
 individualizada e específica os fundamentos da decisão agravada,
 atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do
 art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos
 da decisão agravada."
- **Item 3 (texto oficial):** Afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ exige que a parte
 demonstre, a partir do cotejo entre o quadro fático delineado no
 acórdão recorrido e as teses recursais, que a solução da
 controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório, não
 sendo suficientes alegações genéricas de mera revaloração jurídica
 dos fatos.
- **Item 4 (texto oficial):** Descabe a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo
 para superar vícios de admissibilidade do recurso próprio, ausente
 ilegalidade flagrante.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO
 ENFRENTADO DE MODO CONCRETO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
 INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por
 ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão
 de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente quanto ao
 óbice da Súmula 7/STJ.
 2. As razões do agravo regimental limitaram-se a reproduzir
 argumentos já expendidos, sem atacar de maneira efetiva,
 individualizada e específica os fundamentos da decisão agravada,
 atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do
 art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos
 da decisão agravada."
 3.  Afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ exige que a parte
 demonstre, a partir do cotejo entre o quadro fático delineado no
 acórdão recorrido e as teses recursais, que a solução da
 controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório, não
 sendo suficientes alegações genéricas de mera revaloração jurídica
 dos fatos.
 4. Descabe a concessão de habeas corpus de ofício como sucedâneo
 para superar vícios de admissibilidade do recurso próprio, ausente
 ilegalidade flagrante.
 5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3240624 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0d689a86ef99621305bc20df742e22e42455274e3d620ae1016d209247065de7
- **SHA-256 do comentário:** 45e5f89f9cfa05276fa64d8e831be40153e9b4ca9c2cf3626bede36dd8f43265
