{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162484,"origem":"stj","sha256_origem":"2519b90c4a64581eccfd389af0f2f85b0cedac38ff73373f0b888a4bb4cdcd36","registro_original":{"id_fonte":"1456253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2838235","numero_registro":"202500153217","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-04","data_publicacao":"2026-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU\n AMBIGUIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA ESTRITAMENTE JURÍDICA.\n NATUREZA FORMAL DO ART. 54 DA LEI N. 9.605/1998 E SUFICIÊNCIA DE\n LASTRO INDICIÁRIO MÍNIMO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PARÂMETROS\n TÉCNICOS (NBR 10.151) E INDIVIDUALIZAÇÃO DO DEVER JURÍDICO NO ART.\n 68 DA LEI N. 9.605/1998. QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS NA INSTRUÇÃO.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão,\n contradição, obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art. 619 do\n CPP, não se prestando à rediscussão do mérito.\n 2. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente a controvérsia\n estritamente jurídica, reconhecendo a natureza formal do art. 54 da\n Lei n. 9.605/1998 e a suficiência de lastro indiciário mínimo para o\n recebimento da denúncia, à luz do art. 41 do CPP, consignando que a\n observância integral de parâmetros técnicos (NBR 10.151) e a\n individualização do dever jurídico ligado ao art. 68 da Lei n.\n 9.605/1998 são matérias vocacionadas à instrução probatória.\n 3. Ausentes os vícios do art. 619 do CPP, os embargos não se prestam\n à revisão do entendimento firmado.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"106608d9ecc3edb62e53c9595978b4d75d6fbcc43237e2921ec7c7487bce7391","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2519b90c4a64581eccfd389af0f2f85b0cedac38ff73373f0b888a4bb4cdcd36","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
