{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162487,"origem":"stj","sha256_origem":"2292031922aa6f31d2b60312dd232a0ce24eabc7744dc90004b1be657c3549e4","registro_original":{"id_fonte":"1457906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"234026","numero_registro":"202600916052","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\n TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.\n GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MAUS\n ANTECEDENTES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INAPLICABILIDADE DAS\n MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 282, § 6º, DO CPP). AGRAVO\n REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, exige\n motivação concreta fundada em fatos contemporâneos, além da\n demonstração de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado,\n nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.\n 2.  No caso, a custódia cautelar foi adequadamente fundamentada na\n apreensão de 63 eppendorfes de cocaína, dinheiro e celular, na\n admissão informal da traficância, bem como na reincidência\n específica e nos maus antecedentes do agravante, evidenciando\n periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva.\n 3. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP\n mostram-se insuficientes no caso concreto, conforme disciplina do\n art. 282, § 6º, do CPP.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ba81123e2dbca9a77aac4a63b6989bcbc3bd513dec504effbaa416661b018674","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2292031922aa6f31d2b60312dd232a0ce24eabc7744dc90004b1be657c3549e4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
