# Registro público: STJ — 234026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162487/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2292031922aa6f31d2b60312dd232a0ce24eabc7744dc90004b1be657c3549e4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457906
- **Número de registro na fonte:** 202600916052
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
 GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MAUS
 ANTECEDENTES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INAPLICABILIDADE DAS
 MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 282, § 6º, DO CPP). AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, exige
 motivação concreta fundada em fatos contemporâneos, além da
 demonstração de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado,
 nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a custódia cautelar foi adequadamente fundamentada na
 apreensão de 63 eppendorfes de cocaína, dinheiro e celular, na
 admissão informal da traficância, bem como na reincidência
 específica e nos maus antecedentes do agravante, evidenciando
 periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP
 mostram-se insuficientes no caso concreto, conforme disciplina do
 art. 282, § 6º, do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
 GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MAUS
 ANTECEDENTES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INAPLICABILIDADE DAS
 MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 282, § 6º, DO CPP). AGRAVO
 REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A prisão preventiva, medida de natureza excepcional, exige
 motivação concreta fundada em fatos contemporâneos, além da
 demonstração de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado,
 nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
 2.  No caso, a custódia cautelar foi adequadamente fundamentada na
 apreensão de 63 eppendorfes de cocaína, dinheiro e celular, na
 admissão informal da traficância, bem como na reincidência
 específica e nos maus antecedentes do agravante, evidenciando
 periculosidade concreta e risco de reiteração delitiva.
 3. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP
 mostram-se insuficientes no caso concreto, conforme disciplina do
 art. 282, § 6º, do CPP.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 234026 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2292031922aa6f31d2b60312dd232a0ce24eabc7744dc90004b1be657c3549e4
- **SHA-256 do comentário:** b93b9181a6c8347ab6662c126b9e028fa000547a5070104b2f4883e168e6f4be
