# Registro público: STJ — 235318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162489/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99f166d2cd979c353279cf803df998a8d73e206b26a2e937b23fbf4e350cdc96

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457908
- **Número de registro na fonte:** 202601112120
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E DANO QUALIFICADO
 (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CP). DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS
 CAUTELARES (COMPARECIMENTO PERIÓDICO; ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM
 COMUNICAÇÃO). NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES (ARTS.
 282, § 6º, E 319 DO CPP). AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE QUALIFICADA
 E DE PERICULOSIDADE CONCRETA. PRIMARIEDADE. CAPTURA EM POUCOS DIAS,
 NA MESMA CIDADE, EM LOCAL PÚBLICO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
 POSSÍVEL SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. DECISÃO AGRAVADA
 MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DO MPCE NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante pretende a restauração da prisão preventiva, sob o
 argumento de descumprimento de cautelares e evasão do distrito da
 culpa. A decisão agravada foi mantida porque, à luz dos arts. 282, §
 6º, e 319 do CPP, a prisão preventiva somente se legitima quando
 demonstrada, de forma concreta e escalonada, a inadequação das
 medidas menos gravosas.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva foi decretada em razão do não comparecimento
 à central de penas alternativas e da alteração de endereço sem
 comunicação. Contudo, não foi evidenciada periculosidade concreta:
 não há notícia de reiteração delitiva, de contato - direto ou
 indireto - com as vítimas ou de histórico criminal; o mandado foi
 cumprido poucos dias após a decretação, na mesma cidade, em local
 público.
- **Item 3 (texto oficial):** Em se tratando de crimes de menor gravidade (com penas de
 detenção de até seis meses, ou multa, e de até três anos, e multa),
 e de réu primário, ainda que tenham sido duas vítimas, a custódia
 cautelar mostra-se provavelmente mais gravosa do que a resposta
 penal possível, em afronta ao princípio da homogeneidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E DANO QUALIFICADO
 (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CP). DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS
 CAUTELARES (COMPARECIMENTO PERIÓDICO; ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM
 COMUNICAÇÃO). NECESSIDADE DE GRADAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES (ARTS.
 282, § 6º, E 319 DO CPP). AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE QUALIFICADA
 E DE PERICULOSIDADE CONCRETA. PRIMARIEDADE. CAPTURA EM POUCOS DIAS,
 NA MESMA CIDADE, EM LOCAL PÚBLICO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
 POSSÍVEL SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. DECISÃO AGRAVADA
 MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DO MPCE NÃO PROVIDO.
 1. O agravante pretende a restauração da prisão preventiva, sob o
 argumento de descumprimento de cautelares e evasão do distrito da
 culpa. A decisão agravada foi mantida porque, à luz dos arts. 282, §
 6º, e 319 do CPP, a prisão preventiva somente se legitima quando
 demonstrada, de forma concreta e escalonada, a inadequação das
 medidas menos gravosas.
 2. A prisão preventiva foi decretada em razão do não comparecimento
 à central de penas alternativas e da alteração de endereço sem
 comunicação. Contudo, não foi evidenciada periculosidade concreta:
 não há notícia de reiteração delitiva, de contato - direto ou
 indireto - com as vítimas ou de histórico criminal; o mandado foi
 cumprido poucos dias após a decretação, na mesma cidade, em local
 público.
 3. Em se tratando de crimes de menor gravidade (com penas de
 detenção de até seis meses, ou multa, e de até três anos, e multa),
 e de réu primário, ainda que tenham sido duas vítimas, a custódia
 cautelar mostra-se provavelmente mais gravosa do que a resposta
 penal possível, em afronta ao princípio da homogeneidade.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 99f166d2cd979c353279cf803df998a8d73e206b26a2e937b23fbf4e350cdc96
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

