# Registro público: STJ — 709690

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04732e68c203d173dd95498a44e8081a04e093958fbdfaada76e74f3e1151c56

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828438
- **Número de registro na fonte:** 202103835555
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. ÂNIMO DIFAMATÓRIO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. TESES NÃO
DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DIRETAMENTE POR ESTA CORTE SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constata-se, da análise do acórdão proferido em sede de habeas
corpus, que as teses referentes à ausência de justa causa,
impossibilidade de inferir o ânimo difamatório, e a imunidade
profissional prevista no art. 7º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994, não
foram debatidas pelo Tribunal de origem, o qual consignou que "o
momento processual mais apropriado para análise da ausência de justa
causa para o exercício da ação penal restará melhor situado após a
realização da audiência, quando, então, a autoridade coatora poderá
decidir pelo recebimento ou não da queixa".
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a defesa não opôs embargos de declaração, a fim de
provocar a análise dos temas; não suscitou negativa de prestação
jurisdicional; e a audiência citada já foi realizada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. ÂNIMO DIFAMATÓRIO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. TESES NÃO
DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DIRETAMENTE POR ESTA CORTE SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Constata-se, da análise do acórdão proferido em sede de habeas
corpus, que as teses referentes à ausência de justa causa,
impossibilidade de inferir o ânimo difamatório, e a imunidade
profissional prevista no art. 7º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994, não
foram debatidas pelo Tribunal de origem, o qual consignou que "o
momento processual mais apropriado para análise da ausência de justa
causa para o exercício da ação penal restará melhor situado após a
realização da audiência, quando, então, a autoridade coatora poderá
decidir pelo recebimento ou não da queixa".
2. Ademais, a defesa não opôs embargos de declaração, a fim de
provocar a análise dos temas; não suscitou negativa de prestação
jurisdicional; e a audiência citada já foi realizada.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo
regimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Rogerio
Schietti Cruz, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 04732e68c203d173dd95498a44e8081a04e093958fbdfaada76e74f3e1151c56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 04732e68c203d173dd95498a44e8081a04e093958fbdfaada76e74f3e1151c56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

