# Registro público: STJ — 239356

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edd3351733c5aa95ad5a3d932df9490ac13a0a4d10762d82af4d6fff6d1c17ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457921
- **Número de registro na fonte:** 202602099096
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
 CORPUS. TEMA 506/STF. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA.
 PRESUNÇÃO RELATIVA DE USO PESSOAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA
 ABORDAGEM A INDICAR MERCANCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
 TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida
 excepcional, somente cabível quando verificada, de plano, a
 atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente
 ausência de justa causa.
- **Item 2 (texto oficial):** No julgamento do Tema 506/STF, foi fixado que "nos termos do § 2º
 do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para
 consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar
 ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis
 plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a
 respeito", sendo tal presunção relativa e passível de afastamento
 por elementos concretos de mercancia (RE 635.659/SP, relator
 Ministro Gilmar Mendes, Plenário, PJe de 27/09/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, apesar da reduzida quantidade de droga apreendida, o
 acórdão estadual descreveu dinâmica de entrega da substância, com
 intermediação de corréu e arrecadação de valores por adolescente,
 circunstâncias que, em cognição sumária, indicam possível destinação
 mercantil e reclamam produção probatória sob contraditório. O
 afastamento da presunção relativa do Tema 506/STF, nessas hipóteses,
 demanda exame da concreta destinação das substâncias e da dinâmica
 dos fatos, inviável na estreita via do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
 CORPUS. TEMA 506/STF. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA.
 PRESUNÇÃO RELATIVA DE USO PESSOAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA
 ABORDAGEM A INDICAR MERCANCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
 TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida
 excepcional, somente cabível quando verificada, de plano, a
 atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente
 ausência de justa causa.
 2. No julgamento do Tema 506/STF, foi fixado que "nos termos do § 2º
 do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para
 consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar
 ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis
 plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a
 respeito", sendo tal presunção relativa e passível de afastamento
 por elementos concretos de mercancia (RE 635.659/SP, relator
 Ministro Gilmar Mendes, Plenário, PJe de 27/09/2024).
 3. No caso, apesar da reduzida quantidade de droga apreendida, o
 acórdão estadual descreveu dinâmica de entrega da substância, com
 intermediação de corréu e arrecadação de valores por adolescente,
 circunstâncias que, em cognição sumária, indicam possível destinação
 mercantil e reclamam produção probatória sob contraditório. O
 afastamento da presunção relativa do Tema 506/STF, nessas hipóteses,
 demanda exame da concreta destinação das substâncias e da dinâmica
 dos fatos, inviável na estreita via do habeas corpus.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** edd3351733c5aa95ad5a3d932df9490ac13a0a4d10762d82af4d6fff6d1c17ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** edd3351733c5aa95ad5a3d932df9490ac13a0a4d10762d82af4d6fff6d1c17ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

