{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162503,"origem":"stj","sha256_origem":"23dd0f285f023ab4a6d6b7d51cd1bdc2fa40317ae0bba2de333b150a93ddeb9d","registro_original":{"id_fonte":"1457922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"239406","numero_registro":"202602113172","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\n HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU CUSTODIADO. PEDIDO DE\n COMPARECIMENTO EM PLENÁRIO COM TRAJES CIVIS. INDEFERIMENTO.\n FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONDIÇÃO DE PRESO E REFERÊNCIAS ABSTRATAS À\n DISCIPLINA PRISIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS RELACIONADOS À\n SEGURANÇA, À LOGÍSTICA DA ESCOLTA OU ÀS PARTICULARIDADES DO CASO.\n NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA. PREJUÍZO ÍNSITO AO INDEFERIMENTO\n IMOTIVADO NO CONTEXTO DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\n PROVIMENTO.\n 1.  No âmbito do Tribunal do Júri, o indeferimento de pedido\n defensivo para que o acusado custodiado compareça ao plenário\n trajando vestes civis exige fundamentação concreta e\n individualizada, não se mostrando suficiente motivação fundada\n apenas na condição de preso do réu, na ausência de previsão legal\n expressa ou em referências genéricas à disciplina do sistema\n prisional.\n 2. A invocação do Tema 339 da repercussão geral não afasta a\n exigência de motivação idônea quando a decisão judicial restringe\n estratégia defensiva potencialmente apta a repercutir na plenitude\n de defesa perante o Conselho de Sentença.\n 3. O reconhecimento da nulidade, na espécie, não implica mitigação\n da soberania dos veredictos nem criação de direito absoluto ao uso\n de trajes civis, limitando-se a exigir fundamentação concreta para a\n recusa do pleito defensivo.\n 4. No contexto do Tribunal do Júri, o vício decorre do indeferimento\n imotivado do requerimento defensivo, não sendo necessária\n demonstração empírica de efetiva influência sobre os jurados.\n 5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b1bd3ae9f166c7b7965f71c3c75adf051d3ac8f7741e96a00f831adbcad18247","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"23dd0f285f023ab4a6d6b7d51cd1bdc2fa40317ae0bba2de333b150a93ddeb9d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
