# Registro público: STJ — 1086409

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162525/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162525.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e2024210cba86b5722f5368501aa6102563a6279dcec3069c17871a8f6aae83

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
 CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO
 DA PENA-BASE E DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA MULTIRREINCIDÊNCIA.
 INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA POR
 ESTA CORTE SUPERIOR. PLEITOS PREJUDICADOS. PRECEDENTES. WRIT
 INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao compulsar os autos e os dados processuais desta Corte
 Superior, verifico que em impetração anterior, interposta pela
 defesa do agravante, nos autos do HC n. 999.253/SP, de minha
 Relatoria, o qual se insurgia contra o acórdão de Apelação Criminal
 n. 1500507-87.2023.8.26.0580, era vindicado também o
 redimensionamento das sanções do agravante, ante a redução da
 pena-base e da fração de aumento pela reincidência e, por
 conseguinte, fixado regime prisional mais brando.
- **Item 2 (texto oficial):** Na oportunidade, verifiquei que o Tribunal a quo afastou o exame
 negativo da quantidade e natureza dos entorpecentes, mantendo apenas
 o desvalor dos maus antecedentes na primeira fase, motivo pelo qual
 exasperou a pena-base do paciente em apenas 1/6 (1 condenação
 transitada em julgado), além de manter o acréscimo de 1/3 na segunda
 fase, em razão de sua multirreincidência (3 condenações definitivas
 transitadas em julgado).
- **Item 3 (texto oficial):** Desse modo, considerando que o Código Penal não estabelece
 limites mínimo e máximo de aumento ou diminuição da pena em razão de
 circunstâncias judiciais desfavoráveis ou de circunstâncias
 agravantes e atenuantes, cabendo ao magistrado fixar o patamar
 necessário dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, o aumento
 da pena em patamar superior a 1/6, em virtude da incidência de
 circunstância agravante, demanda fundamentação concreta e específica
 para justificar o incremento em maior extensão, o que ocorreu na
 espécie, haja vista a existência de três condenações anteriores
 aptas a configurar sua multirreindiência.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao regime prisional, considerando-se o montante da pena (7
 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão), a existência de circunstância
 judicial desfavorável (maus antecedentes) e a reincidência,
 determinam a fixação do regime prisional mais gravoso, nos termos do
 art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Nesses termos, por se tratar de reiteração de matérias já
 analisadas e decididas por esta Corte Superior, julgo prejudicada
 nova análise dessas insurgências. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
 CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO
 DA PENA-BASE E DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA MULTIRREINCIDÊNCIA.
 INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA POR
 ESTA CORTE SUPERIOR. PLEITOS PREJUDICADOS. PRECEDENTES. WRIT
 INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Ao compulsar os autos e os dados processuais desta Corte
 Superior, verifico que em impetração anterior, interposta pela
 defesa do agravante, nos autos do HC n. 999.253/SP, de minha
 Relatoria, o qual se insurgia contra o acórdão de Apelação Criminal
 n. 1500507-87.2023.8.26.0580, era vindicado também o
 redimensionamento das sanções do agravante, ante a redução da
 pena-base e da fração de aumento pela reincidência e, por
 conseguinte, fixado regime prisional mais brando.
 2. Na oportunidade, verifiquei que o Tribunal a quo afastou o exame
 negativo da quantidade e natureza dos entorpecentes, mantendo apenas
 o desvalor dos maus antecedentes na primeira fase, motivo pelo qual
 exasperou a pena-base do paciente em apenas 1/6 (1 condenação
 transitada em julgado), além de manter o acréscimo de 1/3 na segunda
 fase, em razão de sua multirreincidência (3 condenações definitivas
 transitadas em julgado).
 3. Desse modo, considerando que o Código Penal não estabelece
 limites mínimo e máximo de aumento ou diminuição da pena em razão de
 circunstâncias judiciais desfavoráveis ou de circunstâncias
 agravantes e atenuantes, cabendo ao magistrado fixar o patamar
 necessário dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais, o aumento
 da pena em patamar superior a 1/6, em virtude da incidência de
 circunstância agravante, demanda fundamentação concreta e específica
 para justificar o incremento em maior extensão, o que ocorreu na
 espécie, haja vista a existência de três condenações anteriores
 aptas a configurar sua multirreindiência.
 4. Quanto ao regime prisional, considerando-se o montante da pena (7
 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão), a existência de circunstância
 judicial desfavorável (maus antecedentes) e a reincidência,
 determinam a fixação do regime prisional mais gravoso, nos termos do
 art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do Código Penal.
 5. Nesses termos, por se tratar de reiteração de matérias já
 analisadas e decididas por esta Corte Superior, julgo prejudicada
 nova análise dessas insurgências. Precedentes.
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravantes e atenuantes: como afetam a pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/agravantes-e-atenuantes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravantes e atenuantes atuam depois da pena-base e antes das causas de aumento ou diminuição. Elas pertencem à segunda fase do método do art. 68 e estão previstas principalmente nos arts. 61 a 66 do Código Penal. Não são qualificadoras nem frações automáticas. O juiz precisa identificar a hipótese legal, verificar se ela já integra o crime e justificar seu

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravantes, atenuantes
- **SHA-256 do HTML autoral:** b43e822715a7fcae5899de4653a8b82845c7ef16355eef5f98d344b0905a65e5
- **SHA-256 do registro documental:** 0e2024210cba86b5722f5368501aa6102563a6279dcec3069c17871a8f6aae83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fagravantes-e-atenuantes%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e2024210cba86b5722f5368501aa6102563a6279dcec3069c17871a8f6aae83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

