# Registro público: STJ — 1088587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162529/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47ecae032430dde86ac58be6308b77bde77dd4e5aaa072f40b5b2c91a9a174ec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457948
- **Número de registro na fonte:** 202601389990
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMÉRCIO ILEGAL DE MUNIÇÕES.
 PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
 CONTEMPORANEIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE
 MENOR IMPORTÂNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
 MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para a
 garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta delineada:
 atuação do agravante como intermediário responsável pela retirada
 das munições junto ao fornecedor, organização do transporte e
 realização de aproximadamente dez despachos com idêntico modus
 operandi, evidenciando habitualidade e risco de reiteração delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** A contemporaneidade dos motivos da custódia cautelar foi
 reconhecida em face da natureza permanente da empreitada e da
 necessidade de interromper a atividade criminosa, bastando a
 demonstração de risco atual à ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** O alegado excesso de prazo não se afere por critério aritmético.
 Em ação penal complexa, com onze réus e expedição de cartas
 precatórias, não há elementos que indiquem desídia estatal,
 inexistindo constrangimento ilegal.
- **Item 4 (texto oficial):** A tese de participação de menor importância demanda revolvimento
 aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível
 com a via estreita do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis e os impactos familiares não
 afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que
 demonstram a insuficiência de medidas cautelares alternativas, nos
 termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
 HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMÉRCIO ILEGAL DE MUNIÇÕES.
 PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
 CONTEMPORANEIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE
 MENOR IMPORTÂNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.
 MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
 PROVIDO.
 1. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para a
 garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta delineada:
 atuação do agravante como intermediário responsável pela retirada
 das munições junto ao fornecedor, organização do transporte e
 realização de aproximadamente dez despachos com idêntico modus
 operandi, evidenciando habitualidade e risco de reiteração delitiva.
 2. A contemporaneidade dos motivos da custódia cautelar foi
 reconhecida em face da natureza permanente da empreitada e da
 necessidade de interromper a atividade criminosa, bastando a
 demonstração de risco atual à ordem pública.
 3. O alegado excesso de prazo não se afere por critério aritmético.
 Em ação penal complexa, com onze réus e expedição de cartas
 precatórias, não há elementos que indiquem desídia estatal,
 inexistindo constrangimento ilegal.
 4. A tese de participação de menor importância demanda revolvimento
 aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível
 com a via estreita do habeas corpus.
 5. As condições pessoais favoráveis e os impactos familiares não
 afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que
 demonstram a insuficiência de medidas cautelares alternativas, nos
 termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 47ecae032430dde86ac58be6308b77bde77dd4e5aaa072f40b5b2c91a9a174ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 47ecae032430dde86ac58be6308b77bde77dd4e5aaa072f40b5b2c91a9a174ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 47ecae032430dde86ac58be6308b77bde77dd4e5aaa072f40b5b2c91a9a174ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1088587 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 47ecae032430dde86ac58be6308b77bde77dd4e5aaa072f40b5b2c91a9a174ec
- **SHA-256 do comentário:** a9d1319655480fe424b1134c5e4d2f9a4317c6e732015506e168257724963325
