{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162533,"origem":"stj","sha256_origem":"a73d47bfcff2de1dc463ade126da8c6df111edfbfe9dbe568e3ac1705f981e8c","registro_original":{"id_fonte":"1457952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1089604","numero_registro":"202601457801","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\n CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO\n PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E\n DECIDIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR. PLEITO PREJUDICADO. PRECEDENTES.\n WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO\n INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. Ao compulsar os autos e os dados processuais desta Corte\n Superior, verifico que em impetração anterior, interposta pela\n defesa do agravante, nos autos do HC n. 1.066.730/SP, de minha\n Relatoria, o qual se insurgia contra o acórdão de Apelação Criminal\n n. 1500343-37.2021.8.26.0146, era vindicado também o\n redimensionamento das sanções do agravante, ante o reconhecimento do\n tráfico privilegiado, sob os mesmos argumentos ora aduzidos.\n 2. De início, ressaltei que a Terceira Seção desta Corte, no\n julgamento do EREsp n. 1.916.596, destacou que a existência de\n registro de ato infracional anterior, para ser utilizada para\n afastar a incidência do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º,\n da Lei n. 11.343/2006, deveria ressaltar, caso a caso, a gravidade\n concreta dos atos infracionais prévios, bem como a demonstração da\n conexão temporal e circunstancial entre os atos infracionais e o\n crime em apuração, de forma a se verificar se o agente de dedica a\n atividades criminosas ou integra organização dessa natureza.\n 3. Na espécie, verifiquei que a Corte local, ao dar provimento ao\n recurso ministerial, deixou patente não ter se tratado de um tráfico\n isolado, meramente ocasional ou incipiente, salientando que o\n agravante foi menor infrator por ato equiparado a tráfico de drogas.\n Ademais, foram destacadas as circunstâncias da apreensão\n (quantidade, variedade e forma de acondicionamento dos\n entorpecentes), o modus operandi de venda no local, e a divisão de\n tarefas, dados empíricos que instruíram o cenário fático e\n probatório dos autos.\n 4. Nesse contexto, havendo as instâncias de origem reconhecido que o\n paciente se dedicava a atividades criminosas, ressaltei que\n desconstituir tal assertiva como pretendido, demandaria o\n revolvimento da moldura fática e probatória delineada nos autos,\n providência inviável na via estreita de cognição sumária do habeas\n corpus. Precedentes.\n 5. Nesses termos, por se tratar de reiteração de matéria já\n analisada e decidida por esta Corte de Justiça, julgo prejudicada\n nova análise dessa insurgência. Precedentes.\n 6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8fe8731e0c4f743d111b10551648cd34f2ff793dd7e0cdc7b0dd5a0b27725103","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a73d47bfcff2de1dc463ade126da8c6df111edfbfe9dbe568e3ac1705f981e8c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
