# Registro público: STJ — 769159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16257/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16257.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 441f56e1f927c78ed9607c3f75ec1f7db69c60581fb905c7c869719a67dff49f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828486
- **Número de registro na fonte:** 202202820199
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PARTICIPAÇÃO EM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SABIDAMENTE PERIGOSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
OU DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As circunstâncias da infração podem ser compreendidas como os
pormenores do fato delitivo, acessórios ou acidentais, não inerentes
ao tipo penal, sendo que, na análise da referida vetorial, é
imperioso ao julgador apreciar, com base em fatos concretos, o lugar
do crime, o tempo de sua duração, a atitude assumida pelo agente no
decorrer da consumação da infração penal, a mecânica delitiva
empregada, entre outros elementos indicativos de uma maior
censurabilidade da conduta.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a pena-base do agravante, em relação ao delito de
integração em organização criminosa, foi exasperada em 1/6 pela
negativação das circunstâncias do crime, haja vista ser ele
integrante da facção criminosa denominada PGC. Trata-se de elemento
acidental não inerente ao tipo penal em questão, não se podendo
olvidar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite
a negativação da vetorial relativa às circunstâncias do crime nos
casos em que o agente está integrado à organização sabidamente
perigosa, a demonstrar a maior censurabilidade da conduta.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PARTICIPAÇÃO EM
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SABIDAMENTE PERIGOSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
OU DESPROPORCIONALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. As circunstâncias da infração podem ser compreendidas como os
pormenores do fato delitivo, acessórios ou acidentais, não inerentes
ao tipo penal, sendo que, na análise da referida vetorial, é
imperioso ao julgador apreciar, com base em fatos concretos, o lugar
do crime, o tempo de sua duração, a atitude assumida pelo agente no
decorrer da consumação da infração penal, a mecânica delitiva
empregada, entre outros elementos indicativos de uma maior
censurabilidade da conduta.
2. Na hipótese, a pena-base do agravante, em relação ao delito de
integração em organização criminosa, foi exasperada em 1/6 pela
negativação das circunstâncias do crime, haja vista ser ele
integrante da facção criminosa denominada PGC. Trata-se de elemento
acidental não inerente ao tipo penal em questão, não se podendo
olvidar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite
a negativação da vetorial relativa às circunstâncias do crime nos
casos em que o agente está integrado à organização sabidamente
perigosa, a demonstrar a maior censurabilidade da conduta.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 441f56e1f927c78ed9607c3f75ec1f7db69c60581fb905c7c869719a67dff49f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

