# Registro público: STJ — 1097426

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162576/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162576.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15ffb743cf0bc75439d5e43c4473df28d271247d060a3c2bbe9afaad7618509e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1457996
- **Número de registro na fonte:** 202601889183
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
 SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NEGATIVA
 DE ACESSO A ELEMENTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. DILIGÊNCIAS EM
 ANDAMENTO. SÚMULA VINCULANTE N. 14/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
 PROVAS FORMALIZADAS PASSÍVEIS DE FRANQUEAMENTO SEM PREJUÍZO À
 INVESTIGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
 INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
 NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, ressalvada a concessão de ofício em casos de flagrante
 ilegalidade. No caso, a decisão agravada examinou as alegações
 defensivas, sem identificar constrangimento ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** A negativa temporária de acesso aos autos de inquérito policial
 submetido a sigilo, a fim de resguardar diligências investigativas
 ainda em curso, é compatível com a ressalva contida na Súmula
 Vinculante n. 14, que assegura acesso aos elementos já documentados,
 não abrangendo diligências em andamento ou informações cujo
 conhecimento possa comprometer a investigação.
- **Item 3 (texto oficial):** Não prospera a tese de "condição impossível" ou de genericidade
 do fundamento, pois o acórdão estadual delineou a sequência
 investigativa, a decretação do sigilo a pedido do Ministério Público
 e a natureza temporária da restrição, com vista assegurada após a
 conclusão das medidas, não havendo demonstração concreta de peças
 documentadas passíveis de franqueamento sem risco à eficácia
 investigativa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
 SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NEGATIVA
 DE ACESSO A ELEMENTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. DILIGÊNCIAS EM
 ANDAMENTO. SÚMULA VINCULANTE N. 14/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
 PROVAS FORMALIZADAS PASSÍVEIS DE FRANQUEAMENTO SEM PREJUÍZO À
 INVESTIGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
 INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
 NEGA PROVIMENTO.
 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso
 próprio, ressalvada a concessão de ofício em casos de flagrante
 ilegalidade. No caso, a decisão agravada examinou as alegações
 defensivas, sem identificar constrangimento ilegal.
 2. A negativa temporária de acesso aos autos de inquérito policial
 submetido a sigilo, a fim de resguardar diligências investigativas
 ainda em curso, é compatível com a ressalva contida na Súmula
 Vinculante n. 14, que assegura acesso aos elementos já documentados,
 não abrangendo diligências em andamento ou informações cujo
 conhecimento possa comprometer a investigação.
 3. Não prospera a tese de "condição impossível" ou de genericidade
 do fundamento, pois o acórdão estadual delineou a sequência
 investigativa, a decretação do sigilo a pedido do Ministério Público
 e a natureza temporária da restrição, com vista assegurada após a
 conclusão das medidas, não havendo demonstração concreta de peças
 documentadas passíveis de franqueamento sem risco à eficácia
 investigativa.
 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
 Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** d7e2b7b47a049946f5b9dfa3143fdf299a746fce21cdcc654ff3b6eb220130a6
- **SHA-256 do registro documental:** 15ffb743cf0bc75439d5e43c4473df28d271247d060a3c2bbe9afaad7618509e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 15ffb743cf0bc75439d5e43c4473df28d271247d060a3c2bbe9afaad7618509e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** 15ffb743cf0bc75439d5e43c4473df28d271247d060a3c2bbe9afaad7618509e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1097426 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 15ffb743cf0bc75439d5e43c4473df28d271247d060a3c2bbe9afaad7618509e
- **SHA-256 do comentário:** 5455fdeb37ffaba6f39c4882ef5c83fd4037330dce484a222587f0147cf4abf8
