{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16258,"origem":"stj","sha256_origem":"6d68c09fc19dc178d1eb49f3e812353bb158d511751d87405ee4f95d4cde994f","registro_original":{"id_fonte":"000828487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"166258","numero_registro":"202201793345","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO\nCORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES\nFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. A validade da segregação cautelar está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos\ninsertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se\nindispensável a demonstração de em que consiste o periculum\nlibertatis.\n2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a preservação da\nordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o\nagente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais\npretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto\ntais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de\nconsequência, sua periculosidade.\n3. No caso, a decisão que impôs a prisão preventiva destacou a\ngravidade concreta da conduta, tendo em vista que o recorrente, não\nse conformando com o término da relação amorosa, que se dera por\nvontade da ofendida, invadiu a residência onde esta trabalhava e,\ncom o emprego de um facão, desferiu um golpe na mão esquerda da\nvítima, vindo, posteriormente, a ameaçá-la de morte. Registraram as\ninstâncias ordinárias, outrossim, a possibilidade concreta da\nreiteração delitiva, assinalando \"que não foi a primeira vez que o\nacusado agrediu e/ou ameaçou sua ex-companheira, bem como responde a\noutras ações penais perante este Juízo, conforme certidão doc ID\n194664215\". Assim, faz-se necessária a segregação provisória como\nforma de acautelar a ordem pública. Precedentes.\n4. Condições subjetivas favoráveis do agente, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória.\n5. Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva\nindicam, no caso, que as medidas alternativas seriam insuficientes\npara acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - GRAVIDADE CONCRETA DA\nCONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<HC 555206>>-PR,\n         <<AgRg no HC 644101>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"43353e1db1be8fe5bd9004c3d1fd8572ead3eac396f4501485a05e41d4ea1dbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
