{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162584,"origem":"stj","sha256_origem":"8ca7e2611c061d166ab257d5f76fc9b779713b74559c4e31ba5bb3242b11d56e","registro_original":{"id_fonte":"1458004","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1098547","numero_registro":"202601956284","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\n DESCAMINHO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE.\n REINCIDÊNCIA. EXPRESSA DETERMINAÇÃO LEGAL. REGIME INTERMEDIÁRIO\n MANTIDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1. A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se\n dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às\n particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,\n somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância\n dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.\n 2. Em relação à manutenção do regime inicial semiaberto, não\n constatei ilegalidade, pois sendo o paciente reincidente, decorreu\n de expressa determinação legal, nos termos do art. 33, § 2º, \"c\", do\n Código Penal e da jurisprudência desta Corte de Justiça, nos termos\n do Enunciado Sumular 269 que assim dispõe: É admissível a adoção do\n regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena\n igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias\n judiciais. Precedentes.\n 3. A pretensão formulada pela impetrante encontra óbice na\n jurisprudência desta Corte Superior e na legislação penal sendo,\n portanto, manifestamente improcedente.\n 4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\n Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"856927f6dfbd602dfba2a6891362147c6b26bc8efa1ea8d73798681e7eb2e4e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ca7e2611c061d166ab257d5f76fc9b779713b74559c4e31ba5bb3242b11d56e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
