# Registro público: STJ — 2147805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16262/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 494d367c2c396bc357d83822f396b7be1abe7b6276f3d8521187b83042016144

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA REPRODUÇÃO DAS
RAZÕES TRAZIDAS EM RECURSO ANTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A mera reprodução do teor das razões externadas em recurso
anterior não possui o condão de rebater, com a especificidade
necessária, os termos da decisão agravada. Incidência da Súmula
182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA REPRODUÇÃO DAS
RAZÕES TRAZIDAS EM RECURSO ANTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
1. A mera reprodução do teor das razões externadas em recurso
anterior não possui o condão de rebater, com a especificidade
necessária, os termos da decisão agravada. Incidência da Súmula
182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
