{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16263,"origem":"stj","sha256_origem":"655f74fa138f3bc9eb49c4e3dab15f2c192bb9f8b1ba6e78e3d3c0d35c96efb2","registro_original":{"id_fonte":"000828507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160705","numero_registro":"202202025846","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. PATAMAR DE AUMENTO. NÚMERO DE\nCRIMES COMETIDOS INDETERMINADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Quanto ao aumento pela continuidade delitiva, a jurisprudência\ndesta Corte Superior de Justiça entende que se aplica a fração de\n1/6 pela prática de duas infrações; 1/5, para três infrações; 1/4,\npara quatro infrações; 1/3, para cinco infrações; 1/2, para seis\ninfrações e 2/3, para sete ou mais infrações.\n2. Na espécie, diante da comprovação de que os crimes ocorreram\nreiteradas vezes, pelo período de três anos, a fração de 2/3 não se\nmostra excessiva ou desarrazoada.\n3. Agravo regimental não provido, com a correção de erro material no\ndecisum agravado, conforme consignado no voto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"38893b4e343e5a7a29026bbb21ce6ddad71c313b7544bbd96173b2d0a6e2987c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
