{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162640,"origem":"stj","sha256_origem":"de8dfecb9138af638ce92b1582e904988bdc2ec3face9d6f56eeceeb1c1aa647","registro_original":{"id_fonte":"1458060","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"236655","numero_registro":"202601527362","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\n CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA\n DE ENTORPECENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\n RECURSO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que\n indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual o Recorrente sustenta\n ausência de fundamentação da custódia e pleiteia medidas cautelares\n alternativas.\n 2. Fato relevante. Flagrante convertido em prisão preventiva para\n garantia da ordem pública, com destaque para a apreensão de\n aproximadamente 50kg de maconha e petrechos usualmente vinculados à\n narcotraficância, além da existência de ação penal em curso por\n condutas previstas nos arts. 303 e 304 do CTB.\n 3. As decisões anteriores. Tribunal de origem manteve a segregação\n cautelar por gravidade em concreto e risco à ordem pública,\n reputando inadequadas as medidas do art. 319 do CPP; decisão\n monocrática indeferiu a liminar no writ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\n está devidamente fundamentada em elementos concretos que demonstrem\n o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, especialmente à\n luz da quantidade de droga apreendida e da existência de ação penal\n em curso, e se são suficientes medidas cautelares diversas da\n prisão.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se eventuais condições\n pessoais favoráveis afastam a necessidade da prisão preventiva\n quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. A apreensão de aproximadamente 50kg de maconha, em contexto\n indicativo de atuação em escala relevante, evidencia gravidade\n concreta da conduta e risco à ordem pública, autorizando a custódia\n com fundamento no art. 312 do CPP.\n 7. A existência de ação penal em andamento constitui elemento apto à\n aferição do periculum libertatis, nos termos do art. 312, IV, do\n CPP, reforçando a necessidade da prisão preventiva para evitar\n reiteração delitiva.\n 8. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do\n CPP se mostram inadequadas e insuficientes no caso concreto, à luz\n da periculosidade evidenciada e dos riscos apontados.\n 9. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação ou\n manutenção da prisão preventiva quando presentes fundamentos\n concretos de cautelaridade.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a\n prisão preventiva.\n Tese de julgamento:\n Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 312, IV;\n CPP, art. 282, I e II; CPP, art. 319; CTB, arts. 303 e 304; CF/1988,\n art. 5º, LXI, LXV, LXVI; CF/1988, art. 93, IX\n Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 923.435/MG, Quinta\n Turma, DJe 06.09.2024; STJ, AgRg no HC 846.530/SP, Sexta Turma, DJe\n 05.10.2023; STJ, HC 572.447/SP, Sexta Turma, DJe 18.06.2020; STJ,\n AgRg no HC 577.334/SP, Quinta Turma, DJe 15.06.2020","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d179d69dd518c4a74c0a65a6bb94d84fba006535a08f986b6f46070eee7e4686","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"de8dfecb9138af638ce92b1582e904988bdc2ec3face9d6f56eeceeb1c1aa647","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
