# Registro público: STJ — 1068171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02a991db99d9894eb5d3a16c4cf7d03e19a7b50d34a936b1c7603808f22bb6ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458079
- **Número de registro na fonte:** 202600161502
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para
 fixar o regime inicial semiaberto em favor do agravante.
 2. Defesa sustenta a nulidade absoluta da sentença por ausência
 total de fundamentação na primeira fase da dosimetria, ao argumento
 de que o juízo sentenciante não analisou as circunstâncias judiciais
 do art. 59 do Código Penal, requerendo a cassação da sentença e do
 acórdão confirmatório.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 fundamentação específica na primeira fase da dosimetria enseja
 nulidade da sentença quando a pena-base foi fixada no mínimo legal e
 se há interesse de agir na via do habeas corpus para esse fim.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A fixação da pena-base no mínimo legal evidencia ausência de
 interesse de agir quanto à nulidade por falta de fundamentação na
 primeira fase da dosimetria, pois não há flagrante ilegalidade
 efetiva a ser corrigida.
 5. Inexistiu demonstração objetiva, iminente e plausível de
 constrangimento ao jus libertatis, tampouco prejuízo concreto
 decorrente da dosimetria, o que inviabiliza a concessão de habeas
 corpus para anular a sentença e o acórdão confirmatório.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. A fixação da pena-base no mínimo legal afasta o interesse de agir
 para arguição de nulidade por ausência de fundamentação na primeira
 fase da dosimetria em habeas corpus. 2. A concessão de habeas
 corpus exige demonstração objetiva, iminente e plausível de
 constrangimento ilegal, não bastando alegações genéricas sem prova
 de prejuízo concreto decorrente da dosimetria. Dispositivos
 relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CP, art. 59.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 699.089/PR, Rel. Ministra
 Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09.05.2023, DJe 16.05.2023;
 STJ, AgRg no HC n. 1.013.121/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
 PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE
 VIOLAÇÃO AO JUS LIBERTATIS.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para
 fixar o regime inicial semiaberto em favor do agravante.
 2. Defesa sustenta a nulidade absoluta da sentença por ausência
 total de fundamentação na primeira fase da dosimetria, ao argumento
 de que o juízo sentenciante não analisou as circunstâncias judiciais
 do art. 59 do Código Penal, requerendo a cassação da sentença e do
 acórdão confirmatório.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 fundamentação específica na primeira fase da dosimetria enseja
 nulidade da sentença quando a pena-base foi fixada no mínimo legal e
 se há interesse de agir na via do habeas corpus para esse fim.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. A fixação da pena-base no mínimo legal evidencia ausência de
 interesse de agir quanto à nulidade por falta de fundamentação na
 primeira fase da dosimetria, pois não há flagrante ilegalidade
 efetiva a ser corrigida.
 5. Inexistiu demonstração objetiva, iminente e plausível de
 constrangimento ao jus libertatis, tampouco prejuízo concreto
 decorrente da dosimetria, o que inviabiliza a concessão de habeas
 corpus para anular a sentença e o acórdão confirmatório.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 1. A fixação da pena-base no mínimo legal afasta o interesse de agir
 para arguição de nulidade por ausência de fundamentação na primeira
 fase da dosimetria em habeas corpus. 2. A concessão de habeas
 corpus exige demonstração objetiva, iminente e plausível de
 constrangimento ilegal, não bastando alegações genéricas sem prova
 de prejuízo concreto decorrente da dosimetria. Dispositivos
 relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CP, art. 59.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 699.089/PR, Rel. Ministra
 Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09.05.2023, DJe 16.05.2023;
 STJ, AgRg no HC n. 1.013.121/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 02a991db99d9894eb5d3a16c4cf7d03e19a7b50d34a936b1c7603808f22bb6ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 02a991db99d9894eb5d3a16c4cf7d03e19a7b50d34a936b1c7603808f22bb6ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1068171 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 02a991db99d9894eb5d3a16c4cf7d03e19a7b50d34a936b1c7603808f22bb6ce
- **SHA-256 do comentário:** 4fbc8a0366560030cc651ea869a2630bfba5ccc2d4f63601f6ff796d68b75be2
