{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16266,"origem":"stj","sha256_origem":"554e372f2b5b02377ec116e41ba58d5fe8f85afe85308fce1eb930bac6e8663e","registro_original":{"id_fonte":"000828510","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1700846","numero_registro":"202001104823","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO\nPASSIVA. ART. 317 DO CP. ATO DE OFÍCIO. PRESCINDIBILIDADE DE\nVINCULAÇÃO COM AS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. O STJ consolidou não ser necessária a comprovação do vínculo\nentre a vantagem solicitada ou recebida e a prática\ncomissiva/omissiva do ato de ofício nem que este seja da competência\ndo servidor público, para caracterização do crime do art. 317 do\nCódigo Penal (corrupção passiva). Precedentes.\n2. Na hipótese, o acusado era Presidente da Câmara Municipal de\nItumbiara-GO e a ele é atribuída, por intermédio da corré, a\nsolicitação de vantagem indevida aos referidos servidores daquela\ncasa legislativa. Assim, a ausência de autonomia do investigado para\na prática do ato de ofício não é motivo suficiente para afastar a\nimputação.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"faa8f517fd1d44546faa032f66eb38e4155187e97f742b73294e9fd80b6ad50c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
