# Registro público: STJ — 1700846

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16266/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16266.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 554e372f2b5b02377ec116e41ba58d5fe8f85afe85308fce1eb930bac6e8663e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828510
- **Número de registro na fonte:** 202001104823
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO
PASSIVA. ART. 317 DO CP. ATO DE OFÍCIO. PRESCINDIBILIDADE DE
VINCULAÇÃO COM AS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ consolidou não ser necessária a comprovação do vínculo
entre a vantagem solicitada ou recebida e a prática
comissiva/omissiva do ato de ofício nem que este seja da competência
do servidor público, para caracterização do crime do art. 317 do
Código Penal (corrupção passiva). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o acusado era Presidente da Câmara Municipal de
Itumbiara-GO e a ele é atribuída, por intermédio da corré, a
solicitação de vantagem indevida aos referidos servidores daquela
casa legislativa. Assim, a ausência de autonomia do investigado para
a prática do ato de ofício não é motivo suficiente para afastar a
imputação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO
PASSIVA. ART. 317 DO CP. ATO DE OFÍCIO. PRESCINDIBILIDADE DE
VINCULAÇÃO COM AS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. O STJ consolidou não ser necessária a comprovação do vínculo
entre a vantagem solicitada ou recebida e a prática
comissiva/omissiva do ato de ofício nem que este seja da competência
do servidor público, para caracterização do crime do art. 317 do
Código Penal (corrupção passiva). Precedentes.
2. Na hipótese, o acusado era Presidente da Câmara Municipal de
Itumbiara-GO e a ele é atribuída, por intermédio da corré, a
solicitação de vantagem indevida aos referidos servidores daquela
casa legislativa. Assim, a ausência de autonomia do investigado para
a prática do ato de ofício não é motivo suficiente para afastar a
imputação.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
