# Registro público: STJ — 1079541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162679/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2004917d383bf90b9632560eb7146618ce894316c42d29e7e147baaab67a046

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458099
- **Número de registro na fonte:** 202600873346
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a possibilidade de revisar a pena-base fixada na
 origem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus não pode ser
 feita na hipótese dos autos, em virtude da necessidade de profunda
 análise dos elementos fáticos constantes da ação penal.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus somente é admitida
 nas hipóteses  em que se verifica de plano e sem a necessidade do
 exame aprofundado de provas a ocorrência de flagrante ilegalidade.
 Dispositivos relevantes citados:  CP, arts. 59 e 68.
 Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.
 2.890.379/DF, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma,
 julgado em 10/3/2026, DJEN de 18/3/2026; STJ, AgRg no AREsp n.
 2.295.649/RN, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
 julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026; STJ, AgRg no HC n.
 805.325/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
 em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. REVISÃO NA VIA
 ELEITA. IMPOSSIBILIDADE QUANDO DEMANDAR O EXAME APROFUNDADO DE
 PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de habeas corpus.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Verificar a possibilidade de revisar a pena-base fixada na
 origem.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus não pode ser
 feita na hipótese dos autos, em virtude da necessidade de profunda
 análise dos elementos fáticos constantes da ação penal.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus somente é admitida
 nas hipóteses  em que se verifica de plano e sem a necessidade do
 exame aprofundado de provas a ocorrência de flagrante ilegalidade.
 Dispositivos relevantes citados:  CP, arts. 59 e 68.
 Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.
 2.890.379/DF, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma,
 julgado em 10/3/2026, DJEN de 18/3/2026; STJ, AgRg no AREsp n.
 2.295.649/RN, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
 julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026; STJ, AgRg no HC n.
 805.325/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
 em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** a2004917d383bf90b9632560eb7146618ce894316c42d29e7e147baaab67a046
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** f92a57afeb7c581c27db0e1443ccce7ea03dcb4ec678d68a01ba4875b5ed871e
- **SHA-256 do registro documental:** a2004917d383bf90b9632560eb7146618ce894316c42d29e7e147baaab67a046
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1079541 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a2004917d383bf90b9632560eb7146618ce894316c42d29e7e147baaab67a046
- **SHA-256 do comentário:** 3c90024c8339386d718de23b20495b089867149d5f872da2ecb352fbc76964a2
