{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162685,"origem":"stj","sha256_origem":"512bd0a5113aca0e39f8b82df73f48654d7fdc4ffe4d458a4f3486f2dde4c09a","registro_original":{"id_fonte":"1458105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1085118","numero_registro":"202601192266","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO PROLATADO NA ORIGEM. APLICAÇÃO\n DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\n liminarmente o habeas corpus.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer\n do habeas corpus que não infirmou os fundamentos do julgado\n prolatado na origem.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. \"O princípio da dialeticidade impõe, àquele que impugna uma\n decisão judicial, o ônus de demonstrar, satisfatoriamente, o\n equívoco dos fundamentos nela consignados. Tal princípio, aliás, não\n é restrito apenas aos recurso, mas também às vias autônomas de\n impugnação, como é o caso do habeas corpus\" (AgRg no HC n.\n 809.390/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n 8/5/2023, DJe de 16/5/2023).\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n Não se conhece do habeas corpus que não ataca especificamente os\n fundamentos do julgado impugnado, em obediência ao princípio da\n dialeticidade.\n Dispositivos relevantes citados:\n Não há dispositivos específicos citados no documento.\n Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 954.046/MS, de\n minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de\n 24/2/2025; STJ, AgRg no HC n. 802.034/RS, relator Ministro Antonio\n Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de\n 18/4/2024; STJ, AgRg no HC n. 809.390/MG, relatora Ministra Laurita\n Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 16/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9dc97b8e209c3035eac87f99ba95ff3742f0684c77ba67be4983123f0bb2f086","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"512bd0a5113aca0e39f8b82df73f48654d7fdc4ffe4d458a4f3486f2dde4c09a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
