# Registro público: STJ — 1085763

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162686/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162686.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a59deb4844df988c05c6d5971557d39ecc8c58b18e208e3c8e9e41757b7a96b8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458107
- **Número de registro na fonte:** 202601226555
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 habeas corpus, em razão de a impetração atacar acórdão prolatado há
 mais de quatro anos, estando operada a preclusão da matéria.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a preclusão temporal
 sui generis pode ser afastada para analisar a existência de eventual
 flagrante ilegalidade.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
 Tribunal Federal estabelece que mesmo as nulidades, ainda que
 absolutas ou qualquer outra falha ocorrida em acórdãos impugnados
 estão sujeitas à preclusão temporal sui generis, em respeito aos
 princípios da segurança jurídica e da lealdade processual.
 4. O longo decurso de tempo entre o julgamento do acórdão atacado e
 a impetração do habeas corpus, sem que a defesa tenha arguido a
 falha no momento oportuno, caracteriza a preclusão da matéria.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 A preclusão temporal sui generis aplica-se após o transcurso de
 considerável tempo a impedir a análise de nulidade, ainda que
 denominada absoluta, ou qualquer outra falha ocorrida no julgamento
 de acórdão impugnado por meio de habeas corpus.
 Dispositivos relevantes citados:
 Não há dispositivos específicos citados no documento.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC 948.491/RJ, de minha relatoria, Quinta Turma,
 julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025; STJ, RHC 97.329/SP, Rel.
 Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/9/2020, DJe de
 14/9/2020; STF, HC 102.077/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira
 Turma, DJe 1/4/2014; STF, HC 143045 Agrg, Rel. Min. Gilmar Mendes,
 Segunda Turma, DJe de 16/8/2017.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS.
 PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E AFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA PRECLUSIVA
 DA COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 habeas corpus, em razão de a impetração atacar acórdão prolatado há
 mais de quatro anos, estando operada a preclusão da matéria.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se a preclusão temporal
 sui generis pode ser afastada para analisar a existência de eventual
 flagrante ilegalidade.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
 Tribunal Federal estabelece que mesmo as nulidades, ainda que
 absolutas ou qualquer outra falha ocorrida em acórdãos impugnados
 estão sujeitas à preclusão temporal sui generis, em respeito aos
 princípios da segurança jurídica e da lealdade processual.
 4. O longo decurso de tempo entre o julgamento do acórdão atacado e
 a impetração do habeas corpus, sem que a defesa tenha arguido a
 falha no momento oportuno, caracteriza a preclusão da matéria.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Tese de julgamento:
 A preclusão temporal sui generis aplica-se após o transcurso de
 considerável tempo a impedir a análise de nulidade, ainda que
 denominada absoluta, ou qualquer outra falha ocorrida no julgamento
 de acórdão impugnado por meio de habeas corpus.
 Dispositivos relevantes citados:
 Não há dispositivos específicos citados no documento.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC 948.491/RJ, de minha relatoria, Quinta Turma,
 julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025; STJ, RHC 97.329/SP, Rel.
 Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/9/2020, DJe de
 14/9/2020; STF, HC 102.077/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira
 Turma, DJe 1/4/2014; STF, HC 143045 Agrg, Rel. Min. Gilmar Mendes,
 Segunda Turma, DJe de 16/8/2017.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** a59deb4844df988c05c6d5971557d39ecc8c58b18e208e3c8e9e41757b7a96b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1085763 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. Questão em discussão”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a59deb4844df988c05c6d5971557d39ecc8c58b18e208e3c8e9e41757b7a96b8
- **SHA-256 do comentário:** 4b083aed5066e7be54f5c65576d9a831b0adf9bf4b59a158624a9efd230edc2b
