{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162690,"origem":"stj","sha256_origem":"f23dd9bd5e7ad7b0e8c820b792cb1b6f3d2d4a8337127095b4a08c57ee9a2d7d","registro_original":{"id_fonte":"1458111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1088408","numero_registro":"202601376595","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCAS\n PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS\n LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício por\n ausência de flagrante ilegalidade.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se havia fundada\n suspeita, nos termos do art. 244 do CPP, a legitimar as buscas\n pessoal e veicular sem mandado, e, por consequência, a validade das\n provas obtidas no contexto de perseguição e flagrante de crime\n permanente de tráfico de drogas; (ii) se a evasão ao sinal da\n viatura, a desobediência a ordens de parada, a fuga e os demais\n elementos objetivos coletados configuram fundada suspeita apta a\n justificar a abordagem e as buscas pessoal e veicular.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O art. 244 do CPP autoriza a busca pessoal sem mandado quando\n presente fundada suspeita de posse de arma proibida ou de\n objetos/papéis que constituam corpo de delito; a busca veicular\n recebe tratamento semelhante, exigindo igualmente fundada suspeita.\n 4. As circunstâncias concretas, consistentes em evasão ao sinal\n luminoso e sonoro da viatura, interposição de veículo para impedir a\n perseguição, acompanhamento de guincho que transportava o veículo\n previamente evadido, desobediência à ordem de parada, fuga a pé e\n captura, além das informações do motorista do guincho e dos\n vestígios objetivos que conduziram à apreensão de cerca de 454kg de\n maconha, evidenciam fundada suspeita e justificam a abordagem e as\n buscas pessoal e veicular.\n 5. Inexistência de ilegalidade na atuação policial e de nulidade das\n provas; a cadeia probatória foi amparada por elementos\n independentes e objetivos, e pelos atos praticados em contexto de\n flagrante, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de\n Justiça.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento:\n 1. A fuga, a desobediência a ordens de parada e demais elementos\n objetivos do caso configuram fundada suspeita e legitimam a\n abordagem e as buscas pessoal e veicular sem mandado, nos termos do\n art. 244 do CPP. 2. A busca veicular segue o regime da busca\n pessoal, exigindo fundada suspeita concretamente demonstrada.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 244; CPP, art. 240\n Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 621.586/SP, Sexta\n Turma, j. 21.09.2021; STJ, AgRg no HC 770.281/MG, Quinta Turma, DJe\n 04.10.2022; STJ, HC 691.441/SP, Sexta Turma, j. 19.04.2022, DJe\n 26.04.2022; STJ, AgRg no HC 784.837/SP, Sexta Turma, j. 14.08.2023,\n DJe 18.08.2023; STJ, AgRg no HC 873.601/SP, Sexta Turma, j.\n 22.04.2024, DJe 25.04.2024; STJ, AgRg no HC 876.282/MS, Quinta\n Turma, j. 20.05.2024, DJe 23.05.2024; STJ, AgRg no HC 685.437/SC,\n Quinta Turma, j. 28.09.2021, DJe 01.10.2021","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"edd0638fa72dc7dd856b7bddd656bf169ac27b3253f2ebcc43e67762b4644561","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f23dd9bd5e7ad7b0e8c820b792cb1b6f3d2d4a8337127095b4a08c57ee9a2d7d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
