{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16270,"origem":"stj","sha256_origem":"0527d6888b242bf7d0713c2aad6ca82454c747da3dbaed3edeacc53ee2fa4f73","registro_original":{"id_fonte":"000828523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162601","numero_registro":"202202059928","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-10-11","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA\nDECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de\ninadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do\nagravo.\n2. A defesa deixou de combater o seguinte fundamento nas razões do\nAREsp: Súmula n. 83 do STJ. Isso motivou o seu não conhecimento.\n3. A Corte de origem consignou que as condutas praticadas pelo\nacusado não tem unidade de desígnios, requisito necessário para o\nreconhecimento da continuidade delitiva, conforme a orientação\njurisprudencial deste Superior Tribunal.\n4. O agravante deixou de demonstrar nas razões do recurso especial\nque o acórdão impugnado está em desacordo com a orientação\njurisprudencial do STJ.\n5. A modificação da premissa firmada no acórdão impugnado quanto à\nausência de unidade de desígnios implicaria a necessidade\nrevolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em\nrecurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2f3a9666061636c1844897a2181c00cb9bfa9b28ad6bc476ca4e372a4f687698","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
