# Registro público: STJ — 2162601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16270/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16270.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0527d6888b242bf7d0713c2aad6ca82454c747da3dbaed3edeacc53ee2fa4f73

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828523
- **Número de registro na fonte:** 202202059928
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa deixou de combater o seguinte fundamento nas razões do
AREsp: Súmula n. 83 do STJ. Isso motivou o seu não conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem consignou que as condutas praticadas pelo
acusado não tem unidade de desígnios, requisito necessário para o
reconhecimento da continuidade delitiva, conforme a orientação
jurisprudencial deste Superior Tribunal.
- **Item 4 (texto oficial):** O agravante deixou de demonstrar nas razões do recurso especial
que o acórdão impugnado está em desacordo com a orientação
jurisprudencial do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A modificação da premissa firmada no acórdão impugnado quanto à
ausência de unidade de desígnios implicaria a necessidade
revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em
recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
2. A defesa deixou de combater o seguinte fundamento nas razões do
AREsp: Súmula n. 83 do STJ. Isso motivou o seu não conhecimento.
3. A Corte de origem consignou que as condutas praticadas pelo
acusado não tem unidade de desígnios, requisito necessário para o
reconhecimento da continuidade delitiva, conforme a orientação
jurisprudencial deste Superior Tribunal.
4. O agravante deixou de demonstrar nas razões do recurso especial
que o acórdão impugnado está em desacordo com a orientação
jurisprudencial do STJ.
5. A modificação da premissa firmada no acórdão impugnado quanto à
ausência de unidade de desígnios implicaria a necessidade
revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em
recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
