# Registro público: STJ — 1988528

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16271/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e915af26cfb5fb20973d9c36898877285e9a5f2b03676c94fa830a4666a2985

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CULTIVO DOMÉSTICO DA PLANTA CANNABIS SATIVA PARA
FINS MEDICINAIS. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. RISCO PERMANENTE DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SALVO-CONDUTO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sendo possível, em tese, que o ora recorrido tenha sua conduta
enquadrada no art. 33, § 1º, da Lei 11.343/2006, punível com pena
privativa de liberdade, é indiscutível a adequação da via do habeas
corpus para os fins almejados: concessão de salvo-conduto para o
plantio e o transporte de Cannabis sativa, da qual se pode extrair,
para fins medicinais, a substância necessária para a produção
artesanal de medicamentos prescritos. Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial improvido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CULTIVO DOMÉSTICO DA PLANTA CANNABIS SATIVA PARA
FINS MEDICINAIS. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. RISCO PERMANENTE DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SALVO-CONDUTO. POSSIBILIDADE.
1. Sendo possível, em tese, que o ora recorrido tenha sua conduta
enquadrada no art. 33, § 1º, da Lei 11.343/2006, punível com pena
privativa de liberdade, é indiscutível a adequação da via do habeas
corpus para os fins almejados: concessão de salvo-conduto para o
plantio e o transporte de Cannabis sativa, da qual se pode extrair,
para fins medicinais, a substância necessária para a produção
artesanal de medicamentos prescritos. Súmula 83/STJ.
2. Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
