# Registro público: STJ — 156648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16272/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42bdeae258c96cb12612524ec04932032f26b7aafac513cdbad83befc54d6271

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA E REDUÇÃO
DA PENA CONCEDIDOS. PLEITO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA
EXASPERAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior tem entendido que embargos declaratórios com
nítidos intuitos infringentes opostos em razão de decisão
monocrática devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem
ao princípio da fungibilidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** "A jurisprudência pátria, em obediência aos ditames do art. 59 do
Código Penal e do art. 93, IX, da Constituição Federal, é firme no
sentido de que a fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma
concreta, idônea e individualizada, não sendo suficiente referências
a conceitos vagos e genéricos, máxime quando ínsitos ao próprio tipo
penal". (AgRg no HC 548.907/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 05/03/2020, DJe 10/03/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à circunstância judicial da culpabilidade, as instâncias
ordinárias limitaram-se a afirmar que "a culpabilidade do agente foi
intensa, com total domínio  sobre os fatos", em dissonância com o
entendimento desta Corte, no sentido de que a pena-base não pode ser
fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos
constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas,
desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua
exasperação (AgRg no AREsp 1661671/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES
DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual
se nega provimento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ATENTADO VIOLENTO AO
PUDOR. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA E REDUÇÃO
DA PENA CONCEDIDOS. PLEITO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA
EXASPERAÇÃO.
1. Esta Corte Superior tem entendido que embargos declaratórios com
nítidos intuitos infringentes opostos em razão de decisão
monocrática devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem
ao princípio da fungibilidade recursal.
2. "A jurisprudência pátria, em obediência aos ditames do art. 59 do
Código Penal e do art. 93, IX, da Constituição Federal, é firme no
sentido de que a fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma
concreta, idônea e individualizada, não sendo suficiente referências
a conceitos vagos e genéricos, máxime quando ínsitos ao próprio tipo
penal". (AgRg no HC 548.907/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 05/03/2020, DJe 10/03/2020).
3. Quanto à circunstância judicial da culpabilidade, as instâncias
ordinárias limitaram-se a afirmar que "a culpabilidade do agente foi
intensa, com total domínio  sobre os fatos", em dissonância com o
entendimento desta Corte, no sentido de que a pena-base não pode ser
fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos
constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas,
desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua
exasperação (AgRg no AREsp 1661671/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES
DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020).
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual
se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração como
agravo regimental, ao qual negar provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 581 do STJ: Atentado Violento ao Pudor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-581/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 581, o STJ fixou a seguinte tese: “Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** atentado, pudor, violento
- **SHA-256 do HTML autoral:** cf182928eb27d92f7515092c0967330d12ec3a2a2872280147dbaecdeb8a6faf
- **SHA-256 do registro documental:** 42bdeae258c96cb12612524ec04932032f26b7aafac513cdbad83befc54d6271
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-581%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 42bdeae258c96cb12612524ec04932032f26b7aafac513cdbad83befc54d6271
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 42bdeae258c96cb12612524ec04932032f26b7aafac513cdbad83befc54d6271
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

