{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162740,"origem":"stj","sha256_origem":"1c901b1667d34cd8763fee8f9e38448e1302a652305c53a41dba79d390dc641a","registro_original":{"id_fonte":"1458166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3190057","numero_registro":"202600730904","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE Impugnação específica DOS\n FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. SÚMULA\n N. 182 DO STJ. MANTIDA. Agravo regimental desprovido.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em\n razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou\n efetivamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\n especial na origem.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A decisão ora agravada deve ser mantida, porquanto o ora\n agravante não refutou de forma específica os óbices da Súmula n. 83\n do STJ, da Súmula n. 7 do STJ e da não comprovação do dissídio\n jurisprudencial, aplicados pelo Tribunal de origem na decisão que\n inadmitiu o recurso especial.\n 4. O óbice referente à Súmula n. 83 do STJ deve ser refutado de\n forma específica, com a demonstração da inaplicabilidade dos\n precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso\n concreto, mediante a apresentação de julgados contemporâneos ou\n supervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial, ou\n por meio de distinguishing entre os casos confrontados.\n 5. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ não pode ser feita de\n forma genérica, com a mera alegação de sua inaplicabilidade, mas\n sim, mediante a demonstração de que a tese do recurso especial está\n adstrita a fatos incontroversos, considerados no ato decisório\n atacado, de modo a permitir uma revaloração jurídica do acórdão\n proferido pelo Tribunal de Justiça.\n 6. O óbice da não comprovação do dissídio jurisprudencial deve ser\n refutado na peça do agravo com a demonstração de que as razões do\n recurso especial não se limitaram à transcrição de ementas, pois\n invocou-se a divergência com cotejo analítico da similitude fática e\n conclusão jurídica diversa na interpretação de dispositivo legal.\n 7. A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por\n capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade.\n 8. É cediço que os fundamentos da decisão que não admite o apelo\n nobre devem ser refutados no momento da interposição do agravo em\n recurso especial. Assim, eventual impugnação tardia não supre tal\n deficiência.\n 9. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\n proferida na origem inviabiliza o conhecimento do seu agravo em\n recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ, o art. 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ e o art. 932, III, do CPC.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Agravo regimental desprovido.\n Teses de julgamento: \"1. A impugnação da decisão de\n inadmissibilidade de recurso especial deve ser específica, concreta\n e pormenorizada. 2. A ausência de impugnação adequada dos óbices\n invocados impede o conhecimento do agravo em recurso especial,\n conforme a Súmula n. 182 do STJ. 3. O óbice referente à Súmula n. 83\n do STJ deve ser refutado de forma específica, com a demonstração da\n inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de\n admissibilidade ao caso concreto, mediante a apresentação de\n julgados contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido\n no recurso especial, ou por meio de distinguishing entre os casos\n confrontados. 4. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ não\n pode ser feita de forma genérica, com a mera alegação de sua\n inaplicabilidade, mas sim, mediante a demonstração de que a tese do\n recurso especial está adstrita a fatos incontroversos, considerados\n no ato decisório atacado, de modo a permitir uma revaloração\n jurídica do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. 5. O óbice\n da não comprovação do dissídio jurisprudencial deve ser refutado na\n peça do agravo com a demonstração de que as razões do recurso\n especial não se limitaram à transcrição de ementas, pois invocou-se\n a divergência com cotejo analítico da similitude fática e conclusão\n jurídica diversa na interpretação de dispositivo legal. 6. A decisão\n que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos\n autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade. 7. Os\n fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre devem ser\n refutados no momento da interposição do agravo em recurso especial,\n razão pela qual eventual impugnação tardia não supre tal\n deficiência\".\n Dispositivos relevantes citados:  CPC, 932, III; CPC, 1.021, § 1º;\n RISTJ, 253, parágrafo único, I; STJ, Súmula n. 182.\n Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp n. 2.043.312/ES,\n relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em\n 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.842.628/SP,\n relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025,\n DJEN de 28/3/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.632.127/ES, de minha\n relatoria, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 29/4/2025;\n STJ, AgRg no AREsp n. 2.663.099/PA, relator Ministro Messod Azulay\n Neto, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 9/12/2024; STJ,\n AgRg no AREsp n. 2.612.420/MS, relator Ministro Rogerio Schietti\n Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de 15/10/2024; STJ,\n AgRg no AREsp n. 2.096.679/SC, de minha relatoria, Quinta Turma,\n julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023; STJ, AgRg no REsp n.\n 1.960.477/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\n julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023; STJ, EREsp n. 1.424.404/SP,\n relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em\n 20/10/2021, DJe de 17/11/2021; STJ, AgRg no AREsp n. 3.174.917/DF,\n de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de\n 25/5/2026; STJ, AgRg no AREsp n. 2.790.756/TO, de minha relatoria,\n Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 11/2/2025; STJ, AgRg no\n AREsp n. 2.547.981/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro,\n Sexta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 10/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a7b1dec6fff8fd38219fd312aacdf2774b5b8b55869060ba8c7d89e3faf11fd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1c901b1667d34cd8763fee8f9e38448e1302a652305c53a41dba79d390dc641a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
