# Registro público: STJ — 1905305

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16276.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1607d6bf6d5e9eecea3f35a2ba91d3ddd95787f1a1a525564854a9c2e0b56b57

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÚMULÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO
DE PENA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONCORRENTE DAS CAUSAS DE AUMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É entendimento deste Tribunal Superior que ?a teor do art. 68,
parágrafo único, do Código Penal, é possível aplicar cumulativamente
as causas de aumento de pena previstas na parte especial, mediante
fundamentação, não estando obrigado o julgador somente a fazer
incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais? (AgRg
no HC n. 676.447/SC, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), 6ª T., DJe 19/11/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÚMULÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO
DE PENA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONCORRENTE DAS CAUSAS DE AUMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É entendimento deste Tribunal Superior que ?a teor do art. 68,
parágrafo único, do Código Penal, é possível aplicar cumulativamente
as causas de aumento de pena previstas na parte especial, mediante
fundamentação, não estando obrigado o julgador somente a fazer
incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais? (AgRg
no HC n. 676.447/SC, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região), 6ª T., DJe 19/11/2021).
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
