# Registro público: STJ — 770778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16277/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16277.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8c9d1bbac926b06ad5335569227bf2a281dda38a58a8c4cda16635543318f0f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828540
- **Número de registro na fonte:** 202202903296
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A condenação do acusado, após o trânsito em julgado, já foi
submetida à nova avaliação pela Corte estadual, ocasião em que não
se identificou nenhuma das hipóteses que poderiam autorizar a
revisão do que decidido pelas instâncias ordinárias: a) sentença
condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência
dos autos; b) sentença condenatória fundada em depoimentos, exames
ou documentos comprovadamente falsos; c) descoberta, após a
sentença, de novas provas de inocência do condenado ou de
circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena
(art. 621 do Código de Processo Penal).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o ingresso no domicílio do réu não decorreu, apenas, de
denúncia anônima acerca da possível prática de tráfico de drogas no
local; ao contrário, foi justificado também no fato de os policiais,
em campana por pelo menos dois dias, terem encontrado um usuário de
drogas que confessou haver comprado entorpecentes na residência do
agravante.
- **Item 3 (texto oficial):** Uma vez que havia fundadas razões que sinalizavam a ocorrência de
crime e porque evidenciada, já de antemão, hipótese de flagrante
delito, mostrou-se regular o ingresso da polícia no domicílio do
acusado, sem autorização judicial e sem o consentimento do morador.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerado que, tanto por ocasião da sentença condenatória
quanto no julgamento da apelação, houve uma análise minudente e
profunda dos elementos probatórios colacionados aos autos, em que se
demonstraram os motivos pelos quais a condenação do acusado seria
substancialmente justa e harmônica com as provas produzidas, não há
razões para o acolhimento da tese aventada neste recurso, em que se
discute, novamente, matéria que já foi verticalmente analisada,
inclusive já submetida à revisão criminal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A condenação do acusado, após o trânsito em julgado, já foi
submetida à nova avaliação pela Corte estadual, ocasião em que não
se identificou nenhuma das hipóteses que poderiam autorizar a
revisão do que decidido pelas instâncias ordinárias: a) sentença
condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência
dos autos; b) sentença condenatória fundada em depoimentos, exames
ou documentos comprovadamente falsos; c) descoberta, após a
sentença, de novas provas de inocência do condenado ou de
circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena
(art. 621 do Código de Processo Penal).
2.  No caso, o ingresso no domicílio do réu não decorreu, apenas, de
denúncia anônima acerca da possível prática de tráfico de drogas no
local; ao contrário, foi justificado também no fato de os policiais,
em campana por pelo menos dois dias, terem encontrado um usuário de
drogas que confessou haver comprado entorpecentes na residência do
agravante.
3. Uma vez que havia fundadas razões que sinalizavam a ocorrência de
crime e porque evidenciada, já de antemão, hipótese de flagrante
delito, mostrou-se regular o ingresso da polícia no domicílio do
acusado, sem autorização judicial e sem o consentimento do morador.
4. Considerado que, tanto por ocasião da sentença condenatória
quanto no julgamento da apelação, houve uma análise minudente e
profunda dos elementos probatórios colacionados aos autos, em que se
demonstraram os motivos pelos quais a condenação do acusado seria
substancialmente justa e harmônica com as provas produzidas, não há
razões para o acolhimento da tese aventada neste recurso, em que se
discute, novamente, matéria que já foi verticalmente analisada,
inclusive já submetida à revisão criminal.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f8c9d1bbac926b06ad5335569227bf2a281dda38a58a8c4cda16635543318f0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

