# Registro público: STJ — 770450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16278/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16278.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e69a31a0980f75ee5d7ddcc2178b89289941d31bb102efe89d93a2fa6540a784

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828541
- **Número de registro na fonte:** 202202888036
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691
DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I,
?c?), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus
impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador,
antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau.
- **Item 2 (texto oficial):** As teses da defesa de que não houve justa causa para busca
pessoal e para o ingresso dos agentes estatais no domicílio do
acusado, assim como a de que são ilícitos os elementos de informação
obtidos em desfavor do réu, são matérias que serão dirimidas ao
longo da instrução criminal, inviável, portanto, de, neste momento
processual e na via estreita do habeas corpus - impetrado, aliás,
contra indeferimento de liminar em prévio writ (Súmula n. 691 do
STF) -, afastar a compreensão inicial do Juiz de primeiro grau de
que, em princípio, foi legítima a atuação dos agentes estatais.
- **Item 3 (texto oficial):** O Juiz de primeiro grau salientou que o condutor e a testemunha
do flagrante são policiais militares, o que rechaça a alegação de
que a prisão realizada por guardas municipais é ilegal, por
inobservância ao disposto no art. 144 da CF.
- **Item 4 (texto oficial):** O fato de o réu responder a outros três processos pela suposta
prática do crime de tráfico de drogas evidencia a real possibilidade
de que, solto, volte a delinquir, a ensejar, por conseguinte, a
necessidade de manutenção da sua custódia preventiva para a garantia
da ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691
DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I,
?c?), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus
impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador,
antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau.
2. As teses da defesa de que não houve justa causa para busca
pessoal e para o ingresso dos agentes estatais no domicílio do
acusado, assim como a de que são ilícitos os elementos de informação
obtidos em desfavor do réu, são matérias que serão dirimidas ao
longo da instrução criminal, inviável, portanto, de, neste momento
processual e na via estreita do habeas corpus - impetrado, aliás,
contra indeferimento de liminar em prévio writ (Súmula n. 691 do
STF) -, afastar a compreensão inicial do Juiz de primeiro grau de
que, em princípio, foi legítima a atuação dos agentes estatais.
3. O Juiz de primeiro grau salientou que o condutor e a testemunha
do flagrante são policiais militares, o que rechaça a alegação de
que a prisão realizada por guardas municipais é ilegal, por
inobservância ao disposto no art. 144 da CF.
4. O fato de o réu responder a outros três processos pela suposta
prática do crime de tráfico de drogas evidencia a real possibilidade
de que, solto, volte a delinquir, a ensejar, por conseguinte, a
necessidade de manutenção da sua custódia preventiva para a garantia
da ordem pública.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** e69a31a0980f75ee5d7ddcc2178b89289941d31bb102efe89d93a2fa6540a784
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 770450 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** e69a31a0980f75ee5d7ddcc2178b89289941d31bb102efe89d93a2fa6540a784
- **SHA-256 do comentário:** 1943a8336e891d6879e2b488dc3cfeead6a10ac70b7c9949efb0e71e13fcb167
