# Registro público: STJ — 1072259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e4309b80f04156c7e22bce601d50c7f9e5830e6202b0a4e1a4d289b73fbb340

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458234
- **Número de registro na fonte:** 202600433276
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
 indeferiu liminarmente habeas corpus por ausência de cópia da
 decisão judicial impugnada, peça essencial à análise do alegado
 constrangimento ilegal.
 2. Fato relevante. Em pedido de reconsideração recebido como agravo
 regimental, a defesa procedeu à juntada do acórdão proferido em
 apelação criminal e requereu a análise regular do writ, visando ao
 reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
 3. Decisão agravada. Mantido o indeferimento liminar por instrução
 deficiente, com submissão do agravo regimental à Turma para
 confirmação da decisão pelos próprios fundamentos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a juntada
 posterior de documentos essenciais após o indeferimento liminar do
 habeas corpus não instruído com a decisão impugnada.
 5. A questão em discussão consiste em saber se a complementação
 tardia da instrução do writ autoriza o seu conhecimento para
 apreciação de tese defensiva sobre a atenuante da confissão
 espontânea.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Habeas corpus deve ser instruído com documentos indispensáveis à
 verificação do alegado constrangimento ilegal, sob pena de não
 conhecimento do writ.
 7. A ausência de peças essenciais no momento da impetração impede o
 exame da legalidade da decisão impugnada e obsta o conhecimento,
 notadamente quando já proferido indeferimento liminar.
 8. A juntada posterior de documentos não sana a deficiência inicial,
 pois o exame do writ deve ocorrer com base nos elementos
 apresentados no instante da distribuição, sendo vedada a
 complementação tardia da instrução após decisão de indeferimento
 liminar.
 9. Inexistência, no agravo regimental, de argumentos novos aptos a
 alterar o entendimento firmado, impondo-se a manutenção da decisão
 agravada pelos próprios fundamentos, em consonância com precedentes
 desta Corte.
 IV. DISPOSITIVO
 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Dispositivos relevantes citados:
 CP, art. 65, III, d; CP, art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I; CP,
 art. 69, caput; Lei nº 10.826/2003, art. 12.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC 850.111/PE, Quinta Turma, j. 12.09.2023, DJe
 18.09.2023; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min.
 Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC
 659.003/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe
 30.03.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
 INDEFERIMENTO LIMINAR POR INSTRUÇÃO DEFICIENTE. JUNTADA POSTERIOR DE
 DOCUMENTOS ESSENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
 indeferiu liminarmente habeas corpus por ausência de cópia da
 decisão judicial impugnada, peça essencial à análise do alegado
 constrangimento ilegal.
 2. Fato relevante. Em pedido de reconsideração recebido como agravo
 regimental, a defesa procedeu à juntada do acórdão proferido em
 apelação criminal e requereu a análise regular do writ, visando ao
 reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
 3. Decisão agravada. Mantido o indeferimento liminar por instrução
 deficiente, com submissão do agravo regimental à Turma para
 confirmação da decisão pelos próprios fundamentos.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a juntada
 posterior de documentos essenciais após o indeferimento liminar do
 habeas corpus não instruído com a decisão impugnada.
 5. A questão em discussão consiste em saber se a complementação
 tardia da instrução do writ autoriza o seu conhecimento para
 apreciação de tese defensiva sobre a atenuante da confissão
 espontânea.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. Habeas corpus deve ser instruído com documentos indispensáveis à
 verificação do alegado constrangimento ilegal, sob pena de não
 conhecimento do writ.
 7. A ausência de peças essenciais no momento da impetração impede o
 exame da legalidade da decisão impugnada e obsta o conhecimento,
 notadamente quando já proferido indeferimento liminar.
 8. A juntada posterior de documentos não sana a deficiência inicial,
 pois o exame do writ deve ocorrer com base nos elementos
 apresentados no instante da distribuição, sendo vedada a
 complementação tardia da instrução após decisão de indeferimento
 liminar.
 9. Inexistência, no agravo regimental, de argumentos novos aptos a
 alterar o entendimento firmado, impondo-se a manutenção da decisão
 agravada pelos próprios fundamentos, em consonância com precedentes
 desta Corte.
 IV. DISPOSITIVO
 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
 Dispositivos relevantes citados:
 CP, art. 65, III, d; CP, art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I; CP,
 art. 69, caput; Lei nº 10.826/2003, art. 12.
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC 850.111/PE, Quinta Turma, j. 12.09.2023, DJe
 18.09.2023; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min.
 Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC
 659.003/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe
 30.03.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 6e4309b80f04156c7e22bce601d50c7f9e5830e6202b0a4e1a4d289b73fbb340
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e4309b80f04156c7e22bce601d50c7f9e5830e6202b0a4e1a4d289b73fbb340
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

