{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16282,"origem":"stj","sha256_origem":"f838920d4cd13be8e66ea66c2a48f86323d7ac64998f025a24961500d5ac281f","registro_original":{"id_fonte":"000828545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"763434","numero_registro":"202202517443","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. PRISÃO\nPREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PENA COMINADA. PECULIARIDADES DA\nDEMANDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. É assente neste Superior Tribunal que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos hábeis a infirmar a decisão agravada, sob\npena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.\n2. Esta Corte Superior é firme em assinalar que a reprimenda\ncominada em abstrato para o delito pelo qual foi o réu pronunciado\ndeve ser considerada na avaliação do suposto tempo prolongado para a\nanálise do recurso em sentido estrito da defesa.\n3. Ademais, a teor da jurisprudência desta Casa, as especificidades\nda ação penal, mormente a pluralidade de acusados, afasta, ao menos\npor ora, a desproporcionalidade no período perpassado desde o início\nda segregação cautelar do paciente.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8458cdefc623e3f21d9b2b224e8c1c02f33e05d57205e49e587cb43c72a16e2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
