# Registro público: STJ — 762098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16283/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16283.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d06a97287b46f70c43957d5b57edb9ca7c643529eebe8ec9de0240aef704d0cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828546
- **Número de registro na fonte:** 202202456283
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSIÇÃO
DE DESTAQUE. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE RECONHECIDA EM IMPETRAÇÃO
ANTERIOR. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA, DESNECESSIDADE DE NOVA
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme decidido pela Sexta Turma, no julgamento do RHC n.
147.999/CE, está justificado o perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado, diante de sua periculosidade social, pois as
instâncias ordinárias o contextualizaram como líder de associação
delituosa estruturada e armada, destacaram o registro de outras duas
outras ações penais e condenação, em uma terceira, a 15 anos de
reclusão, além de suspeita de seu envolvimento no resgate de membros
presos da facção criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há ilegalidade ou vício de falta de motivação na sentença
condenatória superveniente que mantém a custódia cautelar porque
persistem os mesmos fundamentos do decreto de prisão preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSIÇÃO
DE DESTAQUE. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE RECONHECIDA EM IMPETRAÇÃO
ANTERIOR. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA, DESNECESSIDADE DE NOVA
FUNDAMENTAÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Conforme decidido pela Sexta Turma, no julgamento do RHC n.
147.999/CE, está justificado o perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado, diante de sua periculosidade social, pois as
instâncias ordinárias o contextualizaram como líder de associação
delituosa estruturada e armada, destacaram o registro de outras duas
outras ações penais e condenação, em uma terceira, a 15 anos de
reclusão, além de suspeita de seu envolvimento no resgate de membros
presos da facção criminosa.
2. Não há ilegalidade ou vício de falta de motivação na sentença
condenatória superveniente que mantém a custódia cautelar porque
persistem os mesmos fundamentos do decreto de prisão preventiva.
3. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** d06a97287b46f70c43957d5b57edb9ca7c643529eebe8ec9de0240aef704d0cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 762098 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d06a97287b46f70c43957d5b57edb9ca7c643529eebe8ec9de0240aef704d0cb
- **SHA-256 do comentário:** 101d47c9b07d0003308f8f08cd0029b5d16944243bd444c7c2094e3d77e0dd1d
