# Registro público: STJ — 671816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae0ee61677067dd84e4ec7155a879f07bc3fcfa8c30afbbfc920c3f7564a3cb6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA NÃO
ESPECÍFICA. SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento desta Corte Superior é de que "a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é
possível quando existente condição de reincidência do réu, ainda que
não seja específica" (AgRg no AREsp n. 1.670.024/DF, Rel. Ministro
Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 10/6/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA NÃO
ESPECÍFICA. SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento desta Corte Superior é de que "a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é
possível quando existente condição de reincidência do réu, ainda que
não seja específica" (AgRg no AREsp n. 1.670.024/DF, Rel. Ministro
Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 10/6/2020).
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
