{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162844,"origem":"stj","sha256_origem":"952d17490259dd43bff714327c4a1665780c56f60c75452dd3cf793712ddb6ad","registro_original":{"id_fonte":"1458270","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1092622","numero_registro":"202601634109","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO\n SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE\n ILEGALIDADE FLAGRANTE. COMPETÊNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão\n monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após\n o trânsito em julgado da condenação, sob o fundamento de inadequação\n do writ como sucedâneo de revisão criminal.\n 2. Fato relevante. Paciente condenado por infração ao art. 33,\n caput, da Lei 11.343/2006, com absolvição pelo art. 35, e pena\n redimensionada em apelação para 5 anos e 3 meses de reclusão, regime\n semiaberto e 500 dias-multa, tendo sobrevido trânsito em julgado.\n 3. Pedidos no writ. Pretensão de: (i) nulidade do acórdão por\n ausência de fundamentação idônea e uso indevido de fundamentação per\n relationem; (ii) reconhecimento de ausência de materialidade do\n delito por inexistência de apreensão de drogas e laudo toxicológico;\n (iii) aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei\n 11.343/2006, com redimensionamento da pena e do regime; e (iv)\n afastamento da exasperação da pena-base por vetores não idôneos.\n 4. Fundamentos do agravo. Alegação de coação ilegal apta a\n justificar o conhecimento do writ mesmo como substitutivo de revisão\n criminal; possibilidade de concessão de ofício diante de flagrante\n ilegalidade quanto à negativa da minorante do tráfico privilegiado,\n à dosimetria e ao regime prisional; invocação do art. 381, III e IV,\n do CPP.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. A questão em discussão consiste em saber se, após o trânsito em\n julgado da condenação, é possível o conhecimento de habeas corpus\n como sucedâneo de revisão criminal e, na ausência de flagrante\n ilegalidade, se cabe a concessão de ofício para revisar dosimetria,\n aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei\n 11.343/2006, e regime prisional.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. O habeas corpus é via inadequada para desconstituir coisa julgada\n material, não se prestando como sucedâneo de revisão criminal\n quando a condenação já transitou em julgado.\n 7. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do órgão\n julgador e não configura direito subjetivo da parte, não podendo ser\n utilizada para burlar regras de competência.\n 8. Inexistindo ilegalidade flagrante nos termos do art. 654, § 2º,\n do CPP, mantém-se o indeferimento liminar do writ, sendo inviável o\n exame, na via eleita, de pretensões que implicam revisão do julgado\n quanto à dosimetria, à causa de diminuição e ao regime prisional.\n 9. A decisão agravada deve ser preservada por seus próprios\n fundamentos, diante da inadequação da via eleita e da ausência de\n constrangimento ilegal manifesto.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o\n indeferimento liminar do habeas corpus.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 654, § 2º; CPP, art. 381, III e IV; Lei 11.343/2006, art.\n 33, § 4º.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c41358380e79aa5b25ecac92059ddf30fa0c288ae976a3b82d92b7c010f85546","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"952d17490259dd43bff714327c4a1665780c56f60c75452dd3cf793712ddb6ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
