# Registro público: STJ — 1098005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162864/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162864.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30579ab42b1af3e215c80ee7eb24ea6202d49cb4d27033a1b7dc8c9cad5e87b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1458290
- **Número de registro na fonte:** 202601933440
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus.
 2. Pretensão defensiva de desclassificação da conduta prevista no
 art. 33 da Lei n. 11.343/2006 para o art. 28 do mesmo diploma, com
 pedido de concessão de ordem, de ofício, com fundamento no art. 654,
 § 2º, do CPP.
 3. Indeferimento liminar do habeas corpus por se voltar contra
 condenação já transitada em julgado, utilizando-se o writ como
 sucedâneo de revisão criminal, hipótese em que não se configurou a
 competência originária do Superior Tribunal de Justiça.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode
 ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para atacar
 condenação transitada em julgado; (ii) saber se se configura a
 competência originária do Superior Tribunal de Justiça para o
 processamento do pleito revisional; e (iii) saber se há
 constrangimento ilegal que autorize a concessão de ordem, de ofício,
 e se o agravo regimental apresentou argumentos aptos a infirmar a
 decisão agravada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O habeas corpus não se presta a substituir a revisão criminal
 para atacar condenação acobertada pela coisa julgada, sendo inviável
 sua utilização após o trânsito em julgado.
 6. A competência originária do Superior Tribunal de Justiça para
 revisões criminais restringe-se aos seus próprios julgados (CF/1988,
 art. 105, I, e), não configurada no caso concreto.
 7. Inexistem elementos que evidenciem constrangimento ilegal apto a
 justificar a concessão de ordem, de ofício, nos termos do art. 654,
 § 2º, do CPP.
 8. O agravo regimental não trouxe argumentos capazes de infirmar a
 decisão agravada, impondo-se a sua manutenção pelos próprios
 fundamentos.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Agravo regimental desprovido.
 Dispositivos relevantes citados:
 CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006,
 arts. 28 e 33.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COISA JULGADA. INCOMPETÊNCIA
 ORIGINÁRIA DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.  AGRAVO
 DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente habeas corpus.
 2. Pretensão defensiva de desclassificação da conduta prevista no
 art. 33 da Lei n. 11.343/2006 para o art. 28 do mesmo diploma, com
 pedido de concessão de ordem, de ofício, com fundamento no art. 654,
 § 2º, do CPP.
 3. Indeferimento liminar do habeas corpus por se voltar contra
 condenação já transitada em julgado, utilizando-se o writ como
 sucedâneo de revisão criminal, hipótese em que não se configurou a
 competência originária do Superior Tribunal de Justiça.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode
 ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para atacar
 condenação transitada em julgado; (ii) saber se se configura a
 competência originária do Superior Tribunal de Justiça para o
 processamento do pleito revisional; e (iii) saber se há
 constrangimento ilegal que autorize a concessão de ordem, de ofício,
 e se o agravo regimental apresentou argumentos aptos a infirmar a
 decisão agravada.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. O habeas corpus não se presta a substituir a revisão criminal
 para atacar condenação acobertada pela coisa julgada, sendo inviável
 sua utilização após o trânsito em julgado.
 6. A competência originária do Superior Tribunal de Justiça para
 revisões criminais restringe-se aos seus próprios julgados (CF/1988,
 art. 105, I, e), não configurada no caso concreto.
 7. Inexistem elementos que evidenciem constrangimento ilegal apto a
 justificar a concessão de ordem, de ofício, nos termos do art. 654,
 § 2º, do CPP.
 8. O agravo regimental não trouxe argumentos capazes de infirmar a
 decisão agravada, impondo-se a sua manutenção pelos próprios
 fundamentos.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Agravo regimental desprovido.
 Dispositivos relevantes citados:
 CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006,
 arts. 28 e 33.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 30579ab42b1af3e215c80ee7eb24ea6202d49cb4d27033a1b7dc8c9cad5e87b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 30579ab42b1af3e215c80ee7eb24ea6202d49cb4d27033a1b7dc8c9cad5e87b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-12
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1098005 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 30579ab42b1af3e215c80ee7eb24ea6202d49cb4d27033a1b7dc8c9cad5e87b0
- **SHA-256 do comentário:** 20121a4ec2485ec7f72d25f3a34f57eceeab26e7b2dfd2625c232ee686fd9c13
