{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162897,"origem":"stj","sha256_origem":"7ff15cf658fee1eba24f958c915d7bb18921f6efd14e83d675e0be12568376b4","registro_original":{"id_fonte":"1458323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1018983","numero_registro":"202502577473","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS.\n AGRAVO REGIMENTAL. SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DE CANNABIS SATIVA\n PARA FINS MEDICINAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental interposto em habeas corpus, cujo\n pedido buscava salvo-conduto para que agentes policiais se\n abstivessem de constranger a liberdade de locomoção do paciente em\n razão da importação, do plantio e da utilização de Cannabis sativa\n para tratamento medicinal.\n 2. A defesa alegou imprescindibilidade do tratamento com base em\n laudo médico e dificuldade econômica para importação, mas o acórdão\n manteve decisão monocrática por insuficiência documental para\n comprovar a necessidade do tratamento e a capacidade técnica para o\n cultivo. Nos embargos, sustenta obscuridade e requer saneamento do\n vício.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, e se os\n documentos apresentados são aptos a suprir as exigências para a\n concessão de salvo-conduto ao cultivo de Cannabis sativa para fins\n medicinais.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar ambiguidade,\n obscuridade, contradição ou omissão, nos termos dos arts. 619 e 620\n do Código de Processo Penal.\n 5. Inexistência de vício no acórdão embargado, que reconheceu a\n ausência de comprovação dos requisitos para o salvo-conduto,\n notadamente quanto à capacidade técnica mínima para extração da\n substância terapêutica e quanto à necessidade de laudo médico que\n indique a especialidade do profissional e o tempo de acompanhamento\n do paciente.\n 6. Os argumentos deduzidos buscam reexame do mérito da decisão,\n providência incompatível com a via estreita dos embargos de\n declaração.\n 7. A documentação apresentada (certificados de cursos de curta\n duração e laudos médicos sem informações detalhadas) é insuficiente\n para demonstrar a necessidade do tratamento e a capacidade técnica\n para cultivo, inviabilizando o salvo-conduto.\n 8. Manutenção do agravo regimental pelos próprios fundamentos, ante\n a inexistência de argumentos novos e idôneos.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0683421eda6fd280a8a476578bf1d35941fbe5cf8259fc78f1cb6c4a08936d15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7ff15cf658fee1eba24f958c915d7bb18921f6efd14e83d675e0be12568376b4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
