{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162908,"origem":"stj","sha256_origem":"f841bcf5d61a9d7070e9a0fbfa5fe276a6456463a20b5100aadabb6abdd16ee2","registro_original":{"id_fonte":"1458334","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1667798","numero_registro":"201700981647","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE\n OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE\n REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL INVIÁVEL NO\n STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF.  EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial\n provimento ao agravo regimental para absolver a agravante do crime\n previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/1993.\n 2. A embargante alega omissões e contradições quanto: (i)\n incompetência da Justiça Federal em verbas \"fundo a fundo\"; (ii)\n ilegalidade das interceptações telefônicas e telemáticas; (iii)\n obrigatoriedade da ação penal; (iv) atipicidade do peculato e\n insuficiência probatória; (v) bis in idem entre peculato e lavagem\n de dinheiro; (vi) dosimetria (pena-base, continuidade delitiva,\n multa, causa de aumento do artigo 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998),\n perdimento de bens e reparação mínima; e requer prequestionamento de\n dispositivos constitucionais e efeitos infringentes.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material que\n justifique a integração do julgado, com ou sem efeitos infringentes.\n 4. Há ainda questão em saber se os embargos de declaração podem ser\n utilizados para prequestionamento de matéria constitucional no\n âmbito do Superior Tribunal de Justiça e para a rediscussão de teses\n já decididas que demandam reexame fático-probatório.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão\n embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.\n 6. No caso, não vislumbro qualquer vício no julgado embargado, pois\n registrei, de forma clara, específica e pormenorizada, as razões que\n ensejaram o afastamento de cada uma das controvérsias apresentadas\n pela defesa nas razões do agravo regimental, com a indicação dos\n fundamentos legais ou jurisprudenciais que impediam o acolhimento\n das teses.\n 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito\n da decisão embargada.\n 8. É inviável utilizar embargos de declaração para prequestionamento\n de matéria constitucional no STJ, por se tratar de competência\n reservada ao STF.\n 9. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as\n teses, bastando expor fundamentos suficientes que justifiquem as\n razões de decidir.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Resultado do Julgamento: embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca,\n Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"43921fe66c98cf602200c284eb526ecd1efa626a5c09ebcd6327d1664cba713f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
