{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16291,"origem":"stj","sha256_origem":"15dd42b5134184b9cd7fd6de1ca3d8ea79da61f146d3eacb87e3c3bcd29558de","registro_original":{"id_fonte":"000828623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2013451","numero_registro":"202202139878","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO\nDA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nIMPOSSIBILIDADE. REGIME. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não há como aplicar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da\nLei n. 11.343/2006 quando verificado que as instâncias de origem -\ndentro do seu livre convencimento motivado - apontaram elementos\nconcretos dos autos, notadamente a quantidade de drogas apreendidas\n(mais de 3 kg de maconha); a apreensão de diversos apetrechos\ncomumente utilizados para fracionamento, pesagem e embalo do\nentorpecente (como balança de precisão, faca, eppendorfs vazios e um\nrolo de filme plástico) e a existência de denúncia anônima da\nprática delitiva pelo réu, que evidenciam a dedicação do acusado a\natividades criminosas.\n2. Embora o agravante tenha sido definitivamente condenado a\nreprimenda superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão,\nconstato que a quantidade das drogas apreendidas (mais de 3 kg de\nmaconha) e a dedicação do acusado a atividades criminosas,\njustificam a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art.\n33, § 3º, do Código Penal, com observância ao disposto no art. 42 da\nLei n. 11.343/2006.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"822916982fa45e05c1e6b0dc7b2ef51b61a6533b96d25a6e940d69a9281d6c1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
