{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162918,"origem":"stj","sha256_origem":"5bd59b7085e693578e9c0da9a30e0aea2a9d9b9f8a15f4942acc235e239af581","registro_original":{"id_fonte":"1458898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1046795","numero_registro":"202504168291","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT\n SUBSTITUTIVO. QUALIFICADORA DO HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE\n EXCLUSÃO NA PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO\n FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO À\n DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que\n não conheceu do writ substitutivo, no qual se buscava o afastamento\n da qualificadora prevista no art. 121, §2º, IV, do Código Penal, em\n processo de pronúncia por homicídio duplamente qualificado e\n corrupção de menor.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental\n impugnou especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu\n do habeas corpus substitutivo, apto a afastar os óbices processuais\n reconhecidos.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Como é cediço, \"à luz do princípio da dialeticidade, constitui\n ônus do recorrente, além da exposição das razões de fato e de\n direito de forma clara e precisa, também a demonstração da\n ilegalidade deduzida nas razões recursais, de sorte a impugnar os\n fundamentos da decisão/acórdão recorridos\" (AgRg no REsp n.\n 1.854.348/MS, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado\n em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020). Registre-se, por oportuno, que \"o\n ônus imposto pelo princípio da dialeticidade é corolário das\n categorias lógicas e abstratas do processo e incide em todos os\n meios de impugnação de decisões judiciais, inclusive o habeas\n corpus\" (AgRg no HC n. 713.800/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI\n CRUZ, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022).\n 4. A Decisão recorrida afastou exaustivamente a tese de que a\n incidência da qualificadora seria manifestamente improcedente,\n demonstrando que \"o Tribunal de origem manteve a incidência da\n qualificadora prevista no art. 121, §2º, IV, do CP ao fundamento de\n que o pronunciado e o menor teriam imobilizado a vítima para\n desferir golpes de arma branca, ainda que a vítima soubesse do risco\n de assalto na região. Isso porque o Tribunal de origem considerou\n presentes os indícios mínimos de que \"o pronunciado e o menor teriam\n imobilizado a vítima para desferir golpes de arma branca\" ao\n constatarem que a vítima não detinha objeto de valor, conforme se\n colheu dos depoimentos da testemunha e da vítima. Assim, além de\n apontar para a existência de indícios mínimos, suficientes à remessa\n da qualificadora para o escrutínio do Júri, a Decisão recorrida\n apontou impossibilidade de reexame dos fatos em sede de habeas\n corpus. Também foi constatada a inexistência de ilegalidade\n flagrante que pudesse levar ao reconhecimento, de plano, das teses\n do Impetrante.\n 5. Por sua vez, no presente recurso, o Impetrante aduziu\n argumentação genérica, se limitou a reproduzir as mesmas teses já\n esposadas e não enfrentou, objetivamente, as premissas fáticas e\n jurídicas estabelecidas pela Decisão recorrida, deixando de\n impugná-las especificamente. Desse modo, a peça recursal se revela\n deficiente ao não impugnar, de maneira específica, os fundamentos\n reproduzidos acima, violando, assim, o princípio da dialeticidade.\n 6. A reiteração dos argumentos contidos na petição inicial, sem\n contestar a conclusão da decisão monocrática, não atende aos\n requisitos necessários para a cognição do agravo regimental.\n 7. Aplica-se ao caso o entendimento da Súmula n . 182/STJ, que\n considera inviável o agravo que não ataca especificamente os\n fundamentos da decisão agravada.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Agravo regimental não conhecido.\n Tese de julgamento: \"A ausência de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão monocrática inviabiliza o conhecimento do\n agravo regimental, em observância ao princípio da dialeticidade\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Lei n. 11 .343/2006,\n art. 33, caput, § 4º.Jurisprudência relevante citada: AgRg no REsp\n n. 1.854.348/MS, relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma,\n julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020; AgRg no HC n. 713.800/SP,\n relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em\n 26/4/2022, DJe de 3/5/2022; STJ, AgRg no HC 829.955/SP, Rel . Min.\n Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023; STJ\n - AgRg no HC: 989132 SP 2025/0090172-1, Relator.: Ministro MESSOD\n AZULAY NETO, Data de Julgamento: 22/04/2025, T5 - QUINTA TURMA, Data\n de Publicação: DJEN 30/04/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bb659c600941568dc1ac0f51a500e9805f7c36090632a5e93ccac8c8cd5c2564","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5bd59b7085e693578e9c0da9a30e0aea2a9d9b9f8a15f4942acc235e239af581","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
