{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16292,"origem":"stj","sha256_origem":"4d1012f4d88d2452dff02058f065b280f969153244a853114e658c1e97426442","registro_original":{"id_fonte":"000828624","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124622","numero_registro":"202201413639","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-10-18","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 14 DA LEI N.\n10.826/2003. MUNIÇÃO. TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. PERIGO À\nINCOLUMIDADE PÚBLICA EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n 1.        Esta Corte admite a incidência do princípio da\ninsignificância na situação de porte de pequena quantidade de\nmunição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, quando\nficar evidenciado o inexistente ou irrisório perigo à paz social.\n 2.        Hipótese em que os agravantes ostentam condenações\ndefinitivas, um por roubo majorado e o outro por tráfico de drogas,\ne possuíam sem autorização e em desacordo com determinação legal ou\nregulamentar, uma munição de calibre .22.\n 3.        O simples porte ilegal de munição por agentes dotados de\npericulosidade, mesmo acompanhado de arma de fogo inapta a disparos,\nreduz de forma relevante o nível de segurança pública, bem tutelado\npelo art. 14 da Lei de Armas, o que torna formal e materialmente\ntípica a conduta.\n 4.        Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e9cb3621f71442f2da6555c50e5d39127c692683b244546b5e720f27f3a58524","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
