{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":162926,"origem":"stj","sha256_origem":"b11b715af5c29d4fbd7977dacd787469650645db2e968ea854e53a40cf140e92","registro_original":{"id_fonte":"1459023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1081327","numero_registro":"202600977155","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\n INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\n GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. AMEAÇAS ÀS VÍTIMAS. GARANTIA DA\n ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE RECORRER EM\n LIBERDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva e a negativa\n do direito de recorrer em liberdade em caso de condenação por\n estupro de vulnerável, praticado reiteradamente contra duas\n crianças, com emprego de ameaças e abuso da condição de padrasto.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é\n cabível como sucedâneo de recurso próprio; (ii) estabelecer se há\n ilegalidade na manutenção da prisão preventiva e na negativa do\n direito de recorrer em liberdade, à luz dos arts. 312 e 315 do CPP e\n do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso\n próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade,\n não evidenciadas no caso.\n 4. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na\n garantia da ordem pública e da instrução criminal, com base em\n elementos concretos extraídos do modus operandi.\n 5. A gravidade concreta da conduta se evidencia pela prática\n reiterada de abusos sexuais contra crianças, no ambiente doméstico,\n com abuso de confiança e ameaças de morte, demonstrando elevada\n periculosidade do agente.\n 6. A sentença condenatória reforça a necessidade da prisão cautelar,\n legitimando a negativa do direito de recorrer em liberdade quando\n persistem os fundamentos da preventiva.\n 7. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva\n quando presentes fundamentos concretos que evidenciam risco à ordem\n pública e à aplicação da lei penal.\n 8. Medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes diante da\n gravidade concreta dos fatos e da periculosidade do agente.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 9. Recurso desprovido.\n Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\n substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante\n ilegalidade. 2. A gravidade concreta do delito e o modus operandi,\n especialmente em crimes sexuais contra vulneráveis com ameaças,\n justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública e da\n instrução criminal. 3. A manutenção da prisão após condenação é\n legítima quando persistem os fundamentos da preventiva, sendo\n possível negar o direito de recorrer em liberdade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\n Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/85e3924f-9307-4c82-bb9c-a7b2de4e958f/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"66d8b035e4f8c96a0ec9ed864d44977707c5ee84909c96151cefba94b9e3b288","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b11b715af5c29d4fbd7977dacd787469650645db2e968ea854e53a40cf140e92","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
